Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/01/2014
RPI 2244
Dados do pedido
Número
PI0212603Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2002010386 Pedido indeferido em 07/01/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NESTEC S.A
CH
Inventores
D. D. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
60/322,965 · 18/09/2001
Resumo técnico
"PRODUTO ALIMENTÍCIO PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS E MÉTODO DE FABRICAÇÃO". É proporcionado um alimento para animais domésticos compreendendo um corpo de alimento absorvente compreendendo um ingrediente funcional absorvido no corpo. O corpo é, de preferência, relativamente úmido, tendo um teor de umidade, por exemplo, de 35% a 60% em peso e uma estrutura firme que é resiliente sob uma mordida inicial por um animal doméstico. O teor de proteína é, de preferência, de pelo menos 20% em peso. A capacidade de absorção do corpo é aumentada através de eliminação, do corpo, de um primeiro líquido, por exemplo, fazendo secagem através de exposição a uma fonte de calor seco, tal como em torração, grelhados, frigidos e cozimento. Métodos de fabricação são divulgados, incluindo fornecimento de um corpo de alimento absorvente, fazendo-se com que o corpo capte um fluido veículo contendo um ingrediente funcional e acondicionamento do corpo em uma embalagem adequada. A invenção ainda proporciona meios de distribuição para a distribuição de um ingrediente funcional a um animal doméstico, o meio de distribuição compreendendo um corpo de alimento absorvente com o ingrediente funcional absorvido no mesmo. O ingrediente funcional pode ser um nutriente ou produto farmacêutico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/01/2014
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