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Dado oficial do INPI

COMPOSTO HERBICIDA, COMPOSIÇÃO HERBICIDA, E, MÉTODO DE INIBIR O CRESCIMENTO DE UMA PLANTA INDESEJADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002010299

Dados do pedido

Número

PI0212584

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/09/2002

Publicação

13/10/2004

PCT

EP2002010299

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/02
  2. Publicação13/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/13
  5. Concessão30/09/14
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 30/09/2014 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

B. C. (pessoa física)

US

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Inventores

R. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/323550 · 20/09/2001

Resumo técnico

"COMPOSTO HERBICIDA, COMPOSIÇÃO HERBICIDA, E, MÉTODO DE INIBIR O CRESCIMENTO DE UMA PLANTA INDESEJADA". A presente invenção descreve sais de glifosato de éter aminas como compostos e composições, incluindo seus métodos de uso. Os compostos incluem sais de glifosato da fórmula (I): Z-CH~ 2~-NH-CH~ 2~POR~ 1~R~ 2~ (I), em que Z é COOH, COSH, COC1, COBr, COF, COI ou COR~ 3~; R~ 1~, R~ 2~ e R~ 3~ são cada um independentemente OH ou OR~ 4~ tais que pelo menos um de R~ 1~, R~ 2~ e R~ 3~ são OR~ 4~; e R~ 4~ é um cátion de formação de sal de éter amina da fórmula (II): H~ 4~N-R~ 5~-O-R~ 6~ (II), em que R~ 5~ e R~ 6~ são cada um independentemente alquila C~ 1~-C~ 6~, alqueno C~ 2~-C~ 6~ ou alquino C~ 2~-C~ 6~. As composições aqui incluídas contêm pelo menos o sal de glifosato descrito acima em combinação com um veiculo. Esta composição é útil nos métodos para inibir o desenvolvimento de plantas indesejáveis mediante o contato da planta com uma quantidade herbicidamente eficaz da composição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2595 de 29-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

Concessão da patente

#16.1

30/09/2014

RPI 2282

Deferimento

#9.1

08/10/2013

RPI 2231

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/05/2013

RPI 2212

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/03/2011

RPI 2099

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2004

RPI 1762

Monitoramento de patentes

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