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Dado oficial do INPI

SUPORTE PARA AMORTECIMENTO DE ATRITO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002028665

Dados do pedido

Número

PI0212559

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/09/2002

Publicação

28/12/2004

PCT

US2002028665

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/02
  2. Publicação28/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/10
  5. Concessão31/05/11
  6. Extinto30/10/18

Patente concedida em 31/05/2011 e depois extinta em 30/10/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. S. (pessoa física)

US

A. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/954,993 · 17/09/2001

Resumo técnico

"SUPORTE PARA AMORTECIMENTO DE ATRITO". A invenção compreende um suporte para amortecimento de atrito. O suporte compreende um cilindro interno (208) que desliza dentro de um invólucro externo (201). Uma mola (202) propende o cilindro interno para longe do invólucro externo em uma direção axial. Um primeiro elemento de cunha (209) cooperativamente engata um segundo elemento de cunha (204). O primeiro elemento de cunha possuindo um engate por atrito com o cilindro interno tal que quando o cilindro interno é pressionado para dentro do invólucro externo, o primeiro elemento de cunha aproxima-se do segundo elemento de cunha, fazendo com que o primeiro elemento de cunha expanda radialmente, dessa maneira aumentando a força de atrito entre o primeiro elemento de cunha e o cilindro interno. Uma segunda mola (207) carrega previamente o primeiro elemento de cunha contra o segundo elemento de cunha. Um esticador de correia pode incorporar o suporte para amortecimento para carregamento prévio de uma correia, e pode amortecer as oscilações da correia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2478 de 03-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/10/2018

RPI 2495

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

03/07/2018

RPI 2478

Concessão da patente

#16.1

31/05/2011

RPI 2108

Deferimento

#9.1

17/08/2010

RPI 2067

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/2004

RPI 1773

Monitoramento de patentes

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