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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVOS MÉDICOS CONTENDO ANÁLOGOS DE RAPAMICINA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2002028776

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVOS MÉDICOS CONTENDO ANÁLOGOS DE RAPAMICINA — IPC A61L 27/34
Patente de Invenção DISPOSITIVOS MÉDICOS CONTENDO ANÁLOGOS DE RAPAMICINA — IPC A61L 27/34. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

PI0212433

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/09/2002

Publicação

10/04/2007

PCT

US2002028776

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/02
  2. Publicação10/04/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. L. (pessoa física)

US

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Inventores

A. L. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

US

K. M. (pessoa física)

US

K. C. (pessoa física)

US

P. T. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Y. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/950.307 · 10/09/2001

US

10/235.572 · 06/09/2002

Resumo técnico

"DISPOSITIVOS MÉDICOS CONTENDO ANÁLOGOS DE RAPAMICINA". Trata-se de um dispositivo médico compreendendo uma estrutura de suporte capaz de conter ou suportar um carreador ou excipiente farmaceuticamente aceitável, carreador ou excipiente este que pode conter um ou mais agentes ou substâncias terapêuticas, com o carreador preferivelmente incluindo um revestimento sobre a sua superfície, e o revestimento contendo as substâncias terapêuticas, tais como, por exemplo, as drogas. As estruturas de suporte para os dispositivos médicos que são adequadas para uso nesta invenção incluem, porém não estão limitadas às, sondas coronárias, sondas periféricas, cateteres, enxertos arteriovenosos, enxertos em desvio, e balões de distribuição de drogas usados na vasculatura. As drogas que são adequadas para uso nesta invenção incluem, porém não estão limitadas à Fórmula (I). Esta droga pode ser usada em combinação com uma outra droga, incluindo aquelas selecionadas a partir de agentes antiproliferativos, agentes antiplaquetas, agentes, antiinflamatórios, agentes antitrombóticos, drogas citotóxicas, agentes que inibem a citocina ou a ligação à quimiocina, inibidores da desdiferenciação de células, agentes antilipedêmicos, inibidores da metaloproteinase de matriz, drogas citostáticas, ou combinações destas drogas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

18/12/2018

RPI 2502

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

27/11/2018

RPI 2499

6.20

14/08/2018

RPI 2484

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3.1 da RPI 2468 de 24/04/2018 em relação ao item 86 da mesma.

08/05/2018

RPI 2470

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 1892 de 2007-04-10 em relação ao item (86) da mesma.

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

24/01/2017

RPI 2403

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/04/2011

RPI 2100

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/04/2007

RPI 1892

6.7

Comprove a eleição do Brasil apresentando cópia do IPEA/409, ou do IPEA/408, ou do IPEA/402, ou do IPEA/416 conforme item 11 do AN128.

24/10/2006

RPI 1868

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