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Dado oficial do INPI

PARTÍCULAS BIOCIDAS DE HIDANTOÍNA POLIESTIRÊNICA ALTAMENTE RETICULADAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002027417

Dados do pedido

Número

PI0212325

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/08/2002

Publicação

21/09/2004

PCT

US2002027417

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/02
  2. Publicação21/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/14
  5. Concessão27/05/14
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 27/05/2014 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. U. (pessoa física)

US

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Inventores

S. W. (pessoa física)

US

Y. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/948.945 · 06/09/2001

Resumo técnico

"PARTÍCULAS BIOCIDAS DE HIDANTOÍNA POLIESTIRÊNICA ALTAMENTE RETICULADAS". Descreve-se um método para preparar hidantoínas de poliestireno halogenadas biocidas. Os polímeros biocidas poli-1,3-dicloro-5-metil-5-(4 -vinil-fenil)-hidantoína, poli-1,3-dibromo-5-metil-5-(4 -vinil-fenil)-hidantoína, e seus sais de metais alcalinos e derivados protonados mono-halogenados foram preparados como pérolas porosas usando pérolas de poliestireno altamente reticuladas como materiais de partida. As pérolas porosas serão úteis em aplicações de desinfecção de água e ar, quando empregadas em filtros de cartucho e garrafas (para água), bem como para controlar odores nocivos quando misturadas com materiais absorventes em artigos tais como fraldas descartáveis, fraldões de incontinência, bandagens, absorventes higiênicos, protetores de calcinhas, coberturas de colchões, palmilhas, esponjas, esteiras de dormir para animais, carpetes, panos, e filtros de ar, ou similares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Restauração da patente

#24.4

31/10/2017

RPI 2443

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar a retribuição da 15ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 92160737605-8.

22/08/2017

RPI 2433

Concessão da patente

#16.1

27/05/2014

RPI 2264

Deferimento

#9.1

18/02/2014

RPI 2250

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/09/2013

RPI 2226

6.7

14/05/2013

RPI 2210

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/01/2013

RPI 2192

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/12/2011

RPI 2137

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/03/2011

RPI 2099

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/09/2004

RPI 1759

Monitoramento de patentes

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