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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE ISOLAMENTO DE MASSA CELULAR INTERNA PARA O ESTABELECIMENTO DE LINHAS DE CÉLULAS TRONCO EMBRIÔNICAS HUMANAS (HESC)

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IN2002000168

Dados do pedido

Número

PI0212098

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/08/2002

Publicação

03/08/2004

PCT

IN2002000168

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/02
  2. Publicação03/08/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Reliance Life Sciences PVT., Ltd.

IN

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Inventores

F. P. (pessoa física)

IN

S. T. (pessoa física)

IN

S. S. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/314.323 · 23/08/2001

Resumo técnico

"MÉTODO DE ISOLAMENTO DE MASSA CELULAR INTERNA PARA O ESTABELECIMENTO DE LINHAS DE CÉLULAS TRONCO EMBRIÔNICAS HUMANAS (HESC)". Um método de isolamento de massa celular interna (ICM) que compreende as etapas de imobilização de um embrião em estágio de blastocisto tendo uma zona pelúcida, trofectoderma, e uma massa celular interna, criando um orifício no embrião em estágio de blastocisto por ablação a laser, e remoção da massa celular interna do embrião em estágio de blastocisto através do orifício. O orifício é através da zona pelúcida e trofectoderma. O orifício é atingido usando um laser de diodo de não contato. A massa celular interna removida do embrião em estágio de blastocisto é usada para estabelecer linhas de células tronco embriônicas humanas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 5/06; C12N 13/00; A61B 17/435; A61B 18/20; B23K 26/00.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

23/07/2013

RPI 2220

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

14/02/2012

RPI 2145

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/2004

RPI 1752

Monitoramento de patentes

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