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Dado oficial do INPI

Anticorpo monoclonal ou fragmento de ligação a antígeno que se liga a C5 e C5a sem a prevenção da formação de C5b, linhagem celular, composição farmacêutica, bem como método in vitro para inibir a atividade de C5a e método de diagnóstico in vitro

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002026074

Dados do pedido

Número

PI0211953

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/08/2002

Publicação

01/02/2005

PCT

US2002026074

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/02
  2. Publicação01/02/05
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/19
  5. Concessão28/05/19
  6. Extinto13/10/21

Patente concedida em 28/05/2019 e depois extinta em 13/10/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENENTECH, INC.

US

Tanox, INC

US

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Inventores

C. S. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

M. F. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/313,137 · 17/08/2001

Resumo técnico

"INIBIDORES DE ROTA COMPLEMENTAR LIGANDO-SE A CS E CSA SEM PREVENÇÃO DA FORMAÇÃO DE CSB". A invenção refere-se a inibidores que se ligam a C5 e C5a, mas que não impedem a ativação de C5 e não impedem a formação ou inibem a atividade de C5b. Um exemplo de uma tal molécula de inibidores é o anticorpo monoclonal designado MAb 137-26, que se liga a um epítopo partilhado de C5 e C5a humanos. Estes inibidores podem ser usados para inibir a atividade de C5a no tratamento de doenças e condições mediadas por produção excessiva ou descontrolada de C5a. As moléculas dos inibidores são também úteis para a detecção diagnóstica da presença/ausência ou da quantidade de C5 ou C5a.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2633 de 22-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/10/2021

RPI 2649

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

22/06/2021

RPI 2633

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/08/2002 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 28/05/2019, observadas as condições legais

28/05/2019

RPI 2525

Deferimento

#9.1

26/03/2019

RPI 2516

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/12/2018

RPI 2500

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/06/2018

RPI 2477

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/03/2018

RPI 2462

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

26/05/2015

RPI 2316

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Tanox, Inc.

20/12/2011

RPI 2137

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/03/2011

RPI 2098

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/02/2005

RPI 1778

Monitoramento de patentes

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