Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/07/2011
RPI 2115
Dados do pedido
Número
PI0211871Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CH2002000411 Pedido indeferido em 19/07/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Tecpharma Licensing AG
CH
Inventores
F. K. (pessoa física)
CH
R. G. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
101 63 327.0 · 21/12/2001
DE
201 12 501.3 · 30/07/2001
Resumo técnico
"MÓDULO DE RESERVATÓRIO COM BARRA DE ACIONAMENTO DO ÊMBOLO". Aparelho para aplicação de produto, de preferência aparelho de injeção, com um módulo de reservatório (10) e um módulo de dosagem e acionamento (30), sendo que o módulo de reservatório compreende: a) um setor anterior da carcaça (1,3) do aparelho para aplicação do produto, que apresenta um reservatório (2) para um produto que possa ser vertido, um dispositivo de bloqueio (8; 38) e um primeiro dispositivo de fixação (3 a, 3d); b) um êmbolo, que se toma para deslocar em uma direção de avanço no sentido de uma saída do reservatório, para verter o produto, c) uma barra de acionamento do êmbolo (4), que apresenta um dispositivo de travamento do retro-movimento do êmbolo (6), que mantém uma ligação de travamento com o dispositivo de bloqueio (8; 38), de tal forma que se impede o movimento da barra de acionamento do êmbolo (4)contra a direção de avanço relativamente ao primeiro setor da carcaça (1,3), o que compreende o módulo de dosagem e acionamento (30); d) um setor posterior da carcaça (11) do aparelho para aplicação do produto, que apresenta um segundo dispositivo de fixação (20, 21, 11 d) que mantém com o primeiro dispositivo de fixação (3 a, 3d) uma conexão que se pode soltar entre o módulo do reservatório (10) e o módulo de dosagem e acionamento (30), e) e um dispositivo de dosagem e acionamento (12, 32) com o qual se podem realizar no mínimo e relativamente um movimento de dosagem dos setores da carcaça (1, 3, 11) para a escolha de uma dose do produto e um movimento para verter o produto; f) e em que o aparelho de aplicação do produto tem ainda um elemento de ajuste de dosagem (9, elemento de ajuste de dosagem 39) que é movimentado na direção do avanço no movimento de verter e que tem tal ligação com a barra de acionamento do êmbolo (4) que se movimenta na direção de avanço juntamente com a barra de acionamento do êmbolo (3) mas que se desloca na direção contrária à direção de avanço relativamente à barra de acionamento do êmbolo (4) no movimento de dosagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/07/2011
RPI 2115
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º em vista do Art. 13 da LPI.
26/04/2011
RPI 2103
#7.1
28/12/2010
RPI 2086
#1.3
21/09/2004
RPI 1759
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