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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA O CONTROLE DE ERVAS DANINHAS NAS VIZINHANÇAS DE UMA PLANTA DE TRIGO OU TRITICALE, MÉTODO PARA MODIFICAR A TOLERÂNCIA DE UMA PLANTA DE TRIGO OU TRITICALE A UM HERBICIDA DE IMIDAZOLINONA E MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UMA PLANTA DE TRIGO OU TRITICALE TRANSGÊNICA TENDO RESISTÊNCIA AUMENTADA A UM HERBICIDA DE IMIDAZOLINONA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CA2002001051

Dados do pedido

Número

PI0211809

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/07/2002

Publicação

08/09/2004

PCT

CA2002001051

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/02
  2. Publicação08/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/19
  5. Concessão24/04/19
  6. Em vigor10/07/22

Patente concedida em 24/04/2019 e em vigor até 10/07/2022. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/07/2022

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

CA

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Inventores

C. P. (pessoa física)

CA

P. H. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/311.282 · 09/08/2001

Resumo técnico

"PLANTAS DE TRIGO TENDO RESISTÊNCIA AUMENTADA A HERBICIDAS DE IMIDAZOLINONA E MÉTODO DE PRODUÇÃO DA MESMA". A presente invenção é direcionada a plantas de trigo tendo resistência aumentada a um herbicida de imidazolinona. Mais particularmente, a presente invenção inclui plantas de trigo contendo um ou mais ácidos nucléicos IMI tal como um cultivar de IMI de Teal. Os ácidos nucléicos estão preferivelmente localizados ou derivados de diferentes genomas. A presente invenção também inclui sementes produzidas por essas plantas de trigo e métodos de controle de ervas daninhas nas vizinhanças dessas plantas de trigo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/04/2019, observadas as condições legais

24/04/2019

RPI 2520

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

05/02/2019

RPI 2509

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

22/05/2018

RPI 2472

Petição de recurso

#12.2

17/11/2015

RPI 2341

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13, 18, 24, 25 e 32 da LPI.

18/08/2015

RPI 2328

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/03/2015

RPI 2307

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/10/2014

RPI 2285

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/10/2013

RPI 2232

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/03/2011

RPI 2099

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/2004

RPI 1757

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