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Dado oficial do INPI

CHUVEIRO E AQUECEDOR ELÉTRICO SEM RESISTOR

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0211681

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2002

Publicação

31/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/02
  2. Publicação31/08/04
  3. Exame
  4. Indeferido17/09/13
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/09/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. B. (pessoa física)

PE, BR

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CHUVEIRO E AQUECEDOR ELÉTRICO SEM RESISTOR". Chuveiro e aquecedor elétrico caracterizado pelo processo no qual o aquecimento da água (efeito Joule) é produzido pela passagem da corrente elétrica através da própria água a ser aquecida, ou seja, atuando esta como condutor elétrico, o que o distingue de todos os tipos encontrados no mercado. Caracteriza-se ainda, por não conter resistor elétrico. Compõe-se basicamente de uma série de discos de grafita ou metal (cobre, latão, bronze, ou aço inoxidável), conforme o modelo. Outra característica muito importante é a durabilidade desses equipamentos. Os protótipos mais aperfeiçoados utilizados para testes pelo autor, em uso normal, em sua residência durante quatro anos não apresentaram defeito que impedisse seu uso. Os estudos e experiências efetuados comprovaram que o sistema permite uma economia de energia da ordem de 23%. Todos os tipos em uso atualmente no mercado, possuem internamente um resistor pelo qual passa a corrente elétrica que o aquece e em conseqüência aquece-se também a água circundante. Eles têm contra sí a queima freqüente do resistor, sobretudo quando falta água no interior do chuveiro e perdas adicionais de energia elétrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

17/09/2013

RPI 2228

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

05/07/2011

RPI 2113

15.7

Desconheço a petição nº 000028 de 03/02/2010, com base no dispositivo no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o pedido já se encontra em análise, sendo desnecessário requerimento de exame prioritário para o mesmo.

27/07/2010

RPI 2064

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/05/2010

RPI 2055

15.7

Desconhecida a petição nº 020100012046 de 10/02/2010 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que já foi concedido o exame prioritário do pedido de patente.

20/04/2010

RPI 2050

15.24.2

13/04/2010

RPI 2049

15.24

16/03/2010

RPI 2045

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/08/2004

RPI 1756

Pedido de patente depositado

#2.1

25/02/2004

RPI 1729

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