Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/09/2013
RPI 2228
Dados do pedido
Número
PI0211681Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/09/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. B. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"CHUVEIRO E AQUECEDOR ELÉTRICO SEM RESISTOR". Chuveiro e aquecedor elétrico caracterizado pelo processo no qual o aquecimento da água (efeito Joule) é produzido pela passagem da corrente elétrica através da própria água a ser aquecida, ou seja, atuando esta como condutor elétrico, o que o distingue de todos os tipos encontrados no mercado. Caracteriza-se ainda, por não conter resistor elétrico. Compõe-se basicamente de uma série de discos de grafita ou metal (cobre, latão, bronze, ou aço inoxidável), conforme o modelo. Outra característica muito importante é a durabilidade desses equipamentos. Os protótipos mais aperfeiçoados utilizados para testes pelo autor, em uso normal, em sua residência durante quatro anos não apresentaram defeito que impedisse seu uso. Os estudos e experiências efetuados comprovaram que o sistema permite uma economia de energia da ordem de 23%. Todos os tipos em uso atualmente no mercado, possuem internamente um resistor pelo qual passa a corrente elétrica que o aquece e em conseqüência aquece-se também a água circundante. Eles têm contra sí a queima freqüente do resistor, sobretudo quando falta água no interior do chuveiro e perdas adicionais de energia elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/09/2013
RPI 2228
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
05/07/2011
RPI 2113
Desconheço a petição nº 000028 de 03/02/2010, com base no dispositivo no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o pedido já se encontra em análise, sendo desnecessário requerimento de exame prioritário para o mesmo.
27/07/2010
RPI 2064
#7.1
25/05/2010
RPI 2055
Desconhecida a petição nº 020100012046 de 10/02/2010 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que já foi concedido o exame prioritário do pedido de patente.
20/04/2010
RPI 2050
13/04/2010
RPI 2049
16/03/2010
RPI 2045
#3.1
31/08/2004
RPI 1756
#2.1
25/02/2004
RPI 1729
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