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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ANTIOXIDANTE ALQUILADO, OBTIDO A PARTIR DE FENÓIS, CRESÓIS E PREFERENCIALMENTE DO CARDANOL HIDROGENADO, 3-PENTADECILFENOL (3-PDP) APLICÁVEL COMO ADITIVO EM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0211378

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/2002

Publicação

24/01/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/02
  2. Publicação24/01/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PADETEC - Parque de Desenvolvimento Tecnológico

CE, BR

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Inventores

E. C. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

O. A. (pessoa física)

IT

P. F. (pessoa física)

IT

R. C. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ANTIOXIDANTE ALQUILADO, OBTIDO A PARTIR DE FENÓIS, CRESÓIS E PREFERENCIALMENTE DO CARDANOL HIDROGENADO, 3-PENTADECILFENOL (3-PDP) APLICÁVEL COMO ADITIVO EM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES". A presente invenção consiste na produção de antioxidante alquilado, obtido preferencialmente do cardanol hidrogenado, que apresenta vantagens em relação aos derivados do fenol ou dos cresóis, visto que o cardanol hidrogenado é um derivado fenólico natural, biodegradável e de baixo custo, que envolve poucas etapas de síntese para produção do derivado alquilado e são realizadas a baixa temperatura e a pressão atmosférica; sendo, assim, realizado sem o uso de solventes, evitando a formação de azeótropos, misturas de solventes que são difíceis de serem separados, proporcionando maior competitividade econômica; a produção do antioxidante ocorre num vaso de reação (3), dotado de um controlador de temperatura e de um condensador de refluxo (13); cujo vaso de reação (3), além de conter o cardanol hidrogenado, coloca-se um catalisador coadjuvante, do tipo, cetona de baixo peso molecular e no vaso auxiliar de reação (6) coloca-se o catalisador (cloreto de zinco) juntamente com o agente alquilante, cloreto de ter-butila; sendo que o conteúdo do vaso auxiliar de reação (6) é transferido para o vaso de reação (3), contando-se a partir deste momento, o tempo de reação, o qual varia de três a sete horas, dependendo da quantidade de catalisador empregada e da temperatura; a temperatura do vaso reacional (3) é mantida constante durante todo o tempo da reação, num valor ajustado e dentro da faixa de temperatura mencionada a reação é concluída; o catalisador é deixado decantar e imediatamente transferido para o vaso auxiliar (6) que contém o cloreto de terbutila, este já numa quantidade necessária para a realização de um novo ciclo reacional, evitando-se assim a umidificação do catalisador; o produto obtido com base no cardanol hidrogenado pode ser utilizado em combustíveis e lubrificantes, sintéticos ou não, que apresentam vantagens em relação aos derivados do fenol ou dos cresóis, pelas seguintes razões: o cardanol hidrogenado é um derivado fenólico natural, biodegradável e de baixo custo, que envolve poucas etapas de síntese para produção do derivado alquilado; também, sob a nova ética da legislação ambiental é um produto oriundo da biomassa e que pode ser manipulado via processos ecologicamente justos. No caso da alquilação da alquilação do cardanol hidrogenado, o processo apresenta alta seletividade na posição 6 do anel aromático, fato esse que distingue o antioxidante pelo seu elevado grau de pureza.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

24/01/2017

RPI 2403

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

19/04/2005

RPI 1789

6.7

Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.

27/07/2004

RPI 1751

Pedido de patente depositado

#2.1

25/02/2004

RPI 1729

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