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Dado oficial do INPI

PRATO E MÉTODO PARA FABRICAR UM PRATO DE MATERIAL PLÁSTICO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AT2002000263

Dados do pedido

Número

PI0211330

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/09/2002

Publicação

28/09/2004

PCT

AT2002000263

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/02
  2. Publicação28/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/10
  5. Concessão14/12/10
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 14/12/2010 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bamed AG

CH

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Inventores

P. R. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A1467/2001 · 18/09/2001

Resumo técnico

"PRATO E MÉTODO PARA FABRICAR UM PRATO DE MATERIAL PLÁSTICO". Dito prato destinado principalmente a crianças pequenas, provido de um compartimento oco (5) previsto entre uma superfície de alimentação (2) e uma superfície de fundo (3) e de um orifício fechável (6) para o preenchimento do compartimento oco (5) com um meio regulador da temperatura, sendo que o prato é moldado por sopro formando uma peça única, provido de um orifício (6) disposto em uma superfície lateral (4) que conecta a superfície de alimentação e a superfície de fundo (2,3), cujo eixo é basicamente paralelo ao plano definido pela superfície de fundo (3). Além disso, é descrito um método para fabricar um prato desse tipo (1), sendo que o material plástico é moldado por sopro para a moldagem em peça única do prato (1), sendo produzido ao mesmo tempo um orifício (6) disposto em uma superfície lateral (4) que conecta a superfície de alimentação e a superfície de fundo (2,3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

14/12/2010

RPI 2084

Deferimento

#9.1

20/04/2010

RPI 2050

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/09/2004

RPI 1760

Monitoramento de patentes

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