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Dado oficial do INPI

Composição para o tratamento de cabelo e/ou couro cabeludo.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002007904

Dados do pedido

Número

PI0211251

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/2002

Publicação

27/07/2004

PCT

EP2002007904

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/02
  2. Publicação27/07/04
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/13
  5. Concessão17/09/13
  6. Extinto08/09/21

Patente concedida em 17/09/2013 e depois extinta em 08/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

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Inventores

A. W. (pessoa física)

GB

C. L. (pessoa física)

NZ

F. M. (pessoa física)

GB

P. B. (pessoa física)

GB

R. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

01306166.8 · 18/07/2001

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO PARA O TRATAMENTO DE CABELO E/OU COURO CABELUDO, COMPOSIÇÃO DE XAMPU, MÉTODO COSMÉTICO PARA O TRATAMENTO DE CABELO, MÉTODO PARA O TRATAMENTO DOS SINTOMAS DA CASPA, MÉTODO PARA REDUZIR A COCEIRA DO COURO CABELUDO, E, USO DE UM AGENTE ATIVADOR DO RECEPTOR DE CB". As composições para o tratamento do cabelo e/ou couro cabeludo compreendem um agente anti-caspa, uma quantidade efetiva de um agente ativador do receptor de canabinóide (CBR), e um diluente ou veículo cosmeticamente aceitável. Alternativamente, as composições podem ser composições de xampu compreendendo de 3 a 50 % em peso de tensoativo, um agente ativador do receptor de CB e um diluente ou veículo cosmeticamente aceitável, desde que o agente ativador do receptor de CB não seja palmitoiletanolamida. As composições são utilizáveis no tratamento e/ou prevenção dos sintomas de caspa e podem reduzir a coceira do couro cabeludo, um sintoma que é tipicamente associado com caspa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2628 de 18-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/09/2021

RPI 2644

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

18/05/2021

RPI 2628

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/06.

20/03/2018

RPI 2463

Concessão da patente

#16.1

17/09/2013

RPI 2228

Deferimento

#9.1

16/07/2013

RPI 2219

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/12/2012

RPI 2188

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/05/2011

RPI 2105

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/07/2004

RPI 1751

Monitoramento de patentes

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