Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
PI0211208Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2002022839 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Dow Global Technologies INC.
US
Inventores
J. J. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
J. E. (pessoa física)
US
L. L. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
Z. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/305,676 · 16/07/2001
Resumo técnico
"POLIÉSTERES HIDRÓXI-FUNCIONAIS". A presente invenção refere-se a poliésteres termoplásticos hidróxi-funcionais. Os poliésteres possuem pelo menos 10 unidades seqüênciais, em que as unidades seqüenciais consistem em unidades representadas pela fórmula (1) e unidades representadas pela fórmula (2); em que cada um de R^ 1^ independentemente representa hidrogênio ou um grupo homoalquila ou heteroalquila substituído ou não-substituído; cada um de R^ 2^ independentemente representa hidrogênio ou um grupo homoalquila ou heteroalquila substituído ou não-substituído; cada um de R^ 3^ independentemente representa hidrogênio ou um grupo homoalquila ou heteroalquila substituído ou não-substituído; cada um de R^ 4^ independentemente representa hidrogênio ou um grupo homoalquila ou heteroalquila substituído ou não-substituído; e a referida porção tendo não menos que 1 unidade representada pela fórmula (1) e não menos que 1 unidade representada pela fórmula (2). A presente invenção provê adicionalmente processos para fabricação de poliésteres hidroxifuncionais, como a polimerização de ácidos graxos epoxidados na presença de um sal ônio, e composições e artigos que incluem ou são derivados dos poliésteres hidroxifuncionais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
08/02/2011
RPI 2092
#6.6
E em consonância com a Resolução nº 34 do CGEN.
31/08/2010
RPI 2069
#1.3
08/09/2004
RPI 1757
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