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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEOS EFETIVOS NO TRATAMENTO DE TUMORES E OUTRAS CONDIÇÕES QUE REQUEREM A REMOÇÃO OU DESTRUIÇÃO DE CÉLULAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA2002001106

Dados do pedido

Número

PI0211200

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/2002

Publicação

28/09/2004

PCT

CA2002001106

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/02
  2. Publicação28/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/20
  5. Concessão17/03/20
  6. Expirado09/05/23

Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

CA

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Inventores

J. G. (pessoa física)

CA

P. A. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/306,150 · 19/07/2001

US

60/306,161 · 19/07/2001

US

60/331,477 · 16/11/2001

Resumo técnico

"PEPTÍDEOS EFETIVOS NO TRATAMENTO DE TUMORES E OUTRAS CONDIÇÕES QUE REQUEREM A REMOÇÃO OU DESTRUIÇÃO DE CÉLULAS". A presente invenção é relacionada a peptídeos, composições e a métodos de tratamento de condições que requerem remoção ou destruição de células danosas ou indesejadas em um paciente, tal como tumores benignos e malignos, utilizando proteínas (e peptídeos derivados de seqüência de amino ácidos de tais proteínas), as seqüências de amino ácidos as quais incluem pelo menos uma sequência de amino ácido derivada de proteínas em cadeia neural e outras moléculas relacionadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 19/07/2022

09/05/2023

RPI 2731

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/07/2002, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/03/2020, observadas as condições legais

17/03/2020

RPI 2567

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

18/02/2020

RPI 2563

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

08/10/2019

RPI 2544

Petição de recurso

#12.2

22/01/2019

RPI 2507

Indeferimento

#9.2

09/10/2018

RPI 2492

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/04/2018

RPI 2465

7.6

NOTIFICAÇÃO DE NÃO ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART. 229 DA LPI

23/05/2017

RPI 2420

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

29/10/2013

RPI 2234

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

02/08/2011

RPI 2117

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/09/2004

RPI 1760

Monitoramento de patentes

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