Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2464 de 27/03/2018
21/08/2018
RPI 2485
Dados do pedido
Número
PI0211165Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2002007234 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. N. (pessoa física)
JP
Inventores
N. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2001-215816 · 16/07/2001
JP
2001-392174 · 25/12/2001
JP
2002-46657 · 22/02/2002
Resumo técnico
BASE DE DENTADURA, MÃTODO DE PREPARAR BASES DE DENTADURA, E UM COMPONENTE DE BASE DE DENTADURA. A presente invenção refere-se a base de dentadura na qual uma substituição artificial de dentes é implantada, caracterizada pelo fato de que a base de dentadura inclui uma pluralidade de dentaduras dispostas e fixadas em uma fundação de plástico ou metal, em que as dentaduras são dispostas com a curva de oclusão expressa baseada rio ponto central construÃdo na linha resultante mostrando o raio de curvatura R da fileira de dentes ótima obtida do roentgenograma de áreas temporais do paciente da cabeça, e a direção da resultante padrão da energia produzida no momento da oclusão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2464 de 27/03/2018
21/08/2018
RPI 2485
#8.6
Referente às anuidades em débito.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
Fica anulada a publicação 1.2 da RPI 1883 de 06/02/2007, por ter sido indevida
04/07/2017
RPI 2426
Fica anulado o despacho 6.7 da RPI 1864 de 26/09/2006, por ter sido indevido
27/06/2017
RPI 2425
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
04/10/2016
RPI 2387
18/09/2007
RPI 1915
#1.2
Pedido retirado face à impossibilidade de aceitação da entrada na fase nacional por ter sido intempestiva. O prazo para entrada na fase nacional expirava em 16.03.2003 ( 20 meses - BR designado apenas), eleição não comprovada, e a pretensa entrada na fase nacional só ocorreu em 15.01.2004.
06/02/2007
RPI 1883
Comprove a eleição do Brasil apresentando cópia do IPEA/409 ou do IPEA/408 ou do IPEA/416, conforme item 11 do AN 128
26/09/2006
RPI 1864
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