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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ARTRODESE INTERVERTEBRAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2002003390

Dados do pedido

Número

PI0211086

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/2002

Publicação

15/06/2004

PCT

IB2002003390

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/02
  2. Publicação15/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/13
  5. Concessão08/09/15
  6. Extinto27/08/19

Patente concedida em 08/09/2015 e depois extinta em 27/08/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. L. (pessoa física)

FR

J. H. (pessoa física)

FR

P. T. (pessoa física)

FR

T. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

01/09381 · 13/07/2001

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE GAIOLA VERTEBRAL COM FIXAÇÃO MODULAR". A presente invenção refere-se a um dispositivo de artrodese modular, utilizado para possibilitar a fusão de duas vértebras contíguas pelo desenvolvimento de tecidos ósseos com substituição de discos fibrocartilaginosos assegurando a ligação entre as vértebras da coluna vertebral ou na extremidade da última, e incluindo tipos de meios de fixação intercambiáveis. O dispositivo de artrodese intervertebral destinado a ser inserido em um espaço intervertebral (E) separando as placas opostas (V0) de duas vértebras adjacentes (V), é caracterizado por compreender ao menos uma estrutura denominada gaiola intervertebral (1) apresentando o formato de um anel que pode ou não ser aberto, na qual ao menos uma parte, ao longo do eixo da espinha, tem uma altura menor do que o resto desta mesma gaiola e forma uma pequena barra (12) atravessada por ao menos uma perfuração (121, 122) do eixo aproximadamente perpendicular à placa (V0) de ao menos uma das vértebras adjacentes (V).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2522 de 07-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/08/2019

RPI 2538

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

07/05/2019

RPI 2522

Concessão da patente

#16.1

08/09/2015

RPI 2331

Deferimento

#9.1

24/09/2013

RPI 2229

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/02/2012

RPI 2144

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/03/2011

RPI 2095

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/06/2004

RPI 1745

Monitoramento de patentes

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