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Dado oficial do INPI

UM NOVO COMPOSTO PARA O TRATAMENTO DA IMPOTÊNCIA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2002000433

Dados do pedido

Número

PI0211025

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2002

Publicação

19/10/2004

PCT

CN2002000433

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/02
  2. Publicação19/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/16
  5. Concessão01/03/16
  6. Expirado09/05/23

Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. L. (pessoa física)

CN

Inventores

B. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

01129691.7 · 29/06/2001

CN

02100198.7 · 18/01/2002

Resumo técnico

"UM NOVO COMPOSTO PARA O TRATAMENTO DA IMPOTÊNCIA". A presente invenção relaciona-se a novos compostos da fórmula (I) que são inibidores seletivos da fosfodiesterase, seus sais aceitáveis farmaceuticamente ou seus estereoisômeros. A presente invenção também fornece métodos para preparar os compostos da fórmula (I) e novos intermediários envolvidos na rota sintética dos compostos da fórmula (I). Os compostos da fórmula (I) da presente invenção não são somente efetivos para o tratamento de doenças de impotência, tais como disfunção erétil masculina, mas também possuem tais características como efetividade médica de longa duração e toxicidade mais baixa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 21/06/2022

09/05/2023

RPI 2731

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2002 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

01/03/2016

RPI 2356

Deferimento

#9.1

26/01/2016

RPI 2351

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/10/2015

RPI 2336

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 15130000189/PR de 25/01/2013, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2222, de 06/08/2013.

04/11/2014

RPI 2287

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

30/09/2014

RPI 2282

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido(s) o(s) pedido(s) de transferência(s) contido(s) na petição nº 15130000189, de 25/01/2013, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2222, de 06/08/2013.

16/09/2014

RPI 2280

11.14

03/09/2013

RPI 2226

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

20/08/2013

RPI 2224

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 15130000189/PR de25/01/2013, é necessário complementar o valor do serviço solicitado, uma vez que a empresacessionária não tem direito a tarifa reduzida, o documento de cessão deve conter a legalizaçãoconsular e deve ser apresentada a guia de cumprimento de exigência.

06/08/2013

RPI 2222

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/02/2013

RPI 2198

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/03/2012

RPI 2150

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada da Int.Cl: C07D 487/04, A61K 31/505

01/03/2011

RPI 2095

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

01/03/2011

RPI 2095

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/10/2004

RPI 1763

Monitoramento de patentes

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