Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 21/06/2022
09/05/2023
RPI 2731
Dados do pedido
Número
PI0211025Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2002000433 Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. L. (pessoa física)
CN
Inventores
B. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
01129691.7 · 29/06/2001
CN
02100198.7 · 18/01/2002
Resumo técnico
"UM NOVO COMPOSTO PARA O TRATAMENTO DA IMPOTÊNCIA". A presente invenção relaciona-se a novos compostos da fórmula (I) que são inibidores seletivos da fosfodiesterase, seus sais aceitáveis farmaceuticamente ou seus estereoisômeros. A presente invenção também fornece métodos para preparar os compostos da fórmula (I) e novos intermediários envolvidos na rota sintética dos compostos da fórmula (I). Os compostos da fórmula (I) da presente invenção não são somente efetivos para o tratamento de doenças de impotência, tais como disfunção erétil masculina, mas também possuem tais características como efetividade médica de longa duração e toxicidade mais baixa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 21/06/2022
09/05/2023
RPI 2731
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2002 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
01/03/2016
RPI 2356
#9.1
26/01/2016
RPI 2351
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
13/10/2015
RPI 2336
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 15130000189/PR de 25/01/2013, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2222, de 06/08/2013.
04/11/2014
RPI 2287
#7.4
30/09/2014
RPI 2282
#25.2
Indeferido(s) o(s) pedido(s) de transferência(s) contido(s) na petição nº 15130000189, de 25/01/2013, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2222, de 06/08/2013.
16/09/2014
RPI 2280
03/09/2013
RPI 2226
#11.2
20/08/2013
RPI 2224
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 15130000189/PR de25/01/2013, é necessário complementar o valor do serviço solicitado, uma vez que a empresacessionária não tem direito a tarifa reduzida, o documento de cessão deve conter a legalizaçãoconsular e deve ser apresentada a guia de cumprimento de exigência.
06/08/2013
RPI 2222
#6.1
19/02/2013
RPI 2198
#7.1
20/03/2012
RPI 2150
#15.11
Alterada da Int.Cl: C07D 487/04, A61K 31/505
01/03/2011
RPI 2095
#6.6
01/03/2011
RPI 2095
#1.3
19/10/2004
RPI 1763
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Monitoramento de patentes
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