(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO DE ELEVADOR COM ZONA DE PROTEÇÃO VIRTUAL NA BASE DO POÇO E/OU NO TOPO DO POÇO E PROCESSO PARA ATIVAÇÃO DA MESMA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH2002000363

Dados do pedido

Número

PI0210892

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/2002

Publicação

22/06/2004

PCT

CH2002000363

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/02
  2. Publicação22/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento13/04/10
  5. Concessão11/01/11
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 11/01/2011 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. A. (pessoa física)

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

P. A. (pessoa física)

CH

R. D. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

01810673.2 · 09/07/2001

Resumo técnico

"INSTALAÇÃO DE ELEVADOR COM ZONA DE PROTEÇÃO VIRTUAL NA BASE DO POÇO E/OU NO TOPO DO POÇO E PROCESSO PARA ATIVAÇÃO DA MESMA". Instalação de elevador (20) com uma cabine de elevador (21), um poço de elevador (22) e uma unidade de acionamento (25), sendo que a cabine de elevador (21) está instalada móvel no poço de elevador (22) e de tal maneira ativável pela unidade de acionamento (25), que a cabine de elevador (21) pode ser retida em diversas posições no poço de elevador (22). O poço de elevador (22) é equipado com um dispositivo de detecção (29), que detecta se uma pessoa permanece em uma zona crítica (32, 33) no poço de elevador (22) ou está prestes a entrar na mesma. O dispositivo de detecção (29) está de tal maneira ligado com a unidade de acionamento (25) que a instalação de elevador (20) é transferível para um modo de operação especial, caso uma pessoa permaneça na zona crítica (32, 33) ou esteja prestes a entrar na mesma. A unidade de acionamento (25) apresenta um equipamento de controle especial (30) que, no modo de operação especial para a cabine de elevador (21) antes que ela entre na zona crítica (32; 33). Neste caso, o dispositivo de detecção (29) e o dispositivo de controle especial (30) são construídos com segurança de controle, de modo a impedir a entrada da cabine de elevador (21) na zona crítica (32, 33). O dispositivo de controle especial (30) possibilita, no modo de operação especial, um funcionamento ininterrupto da cabine de elevador (21) na zona fora da zona crítica (32, 33).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

11/01/2011

RPI 2088

Deferimento

#9.1

13/04/2010

RPI 2049

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/06/2004

RPI 1746

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.