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Dado oficial do INPI

ÁCIDOS NUCLÉICOS QUE CODIFICAM UM ANTÍGENO DE 56 E 82 kDa RECOMBINANTES DE GAMETÓCITOS DE EIMERIA MÁXIMA E SEUS USOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2002021233

Dados do pedido

Número

PI0210853

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/2002

Publicação

30/08/2005

PCT

US2002021233

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/02
  2. Publicação30/08/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Biological Laboratories Teva LTD.

IL

Inventores

M. W. (pessoa física)

IL

N. S. (pessoa física)

AU

S. B. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/303.699 · 06/07/2001

Resumo técnico

"ÁCIDOS NUCLÉICOS QUE CODIFICAM UM ANTÍGENO DE 56 E 82 kDa RECOMBINANTES DE GAMETÓCITOS DE EIMERIA MAXIMA E SEUS USOS". A presente invenção provê a clonagem recombinante e sequenciamento de dois dos principais antÍgenos de gametócito de Eimeria maxima que têm pesos moleculares de 56 e 82 kDa e a expressão desses antígenos recombinantes em um sistema de expressão de E. coli utilizando o plasmídeo pTrcHis. A presente invenção também provê uma vacina contra coccidiose compreendendo o antígeno de 56 kDa ou 82 kDa recombinante. A presente invenção também provê duas proteínas de 30 kDa e três proteínas de 14 kDa de Gametócitos de Eimeria maxima que têm na extremidade terminal-N a seqüência de aminoácidos descrita aqui. A presente invenção também provê uma vacina contra coccidiose compreendendo o antígeno de 56 kDa ou 82 kDa recombinante e qualquer uma das proteínas acima mencionadas. Adicionalmente, a presente invenção também provê um método de imunizar um indivíduo contra infecção por Eimeria tenella, Eimeria maxima, Eimeria acervulina, Eimeria necatrix, Eimeria praecox, Eimeria mitis ou Eimeria brunetti, ou um microorganismo que expressa um antígeno imunologicamente reativo cruzado, compreendendo a etapa de administrar ao indivíduo qualquer uma das vacinas acima mencionadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 020090022684 de09/03/2009, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279/96 de 14/05/1996, pelo fato do pedido tersido arquivado definitivamente na RPI 2360 de 29/03/2016 e por ter sofrido o despacho 15.7 naRPI 2375 de 12/07/2016.

21/03/2017

RPI 2411

15.7

A petição de nº 20090022684, apresentada em 09/03/2009, em virtude do disposto nosArts. 219, II, da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecidadevido ao arquivamento do pedido publicado na RPI nº 2360, de 29/03/2016.

12/07/2016

RPI 2375

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 11ª, 12ª e 13ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

115

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantida a decisão recorrida.[115]

16/06/2015

RPI 2319

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60(sessenta) dias. [121]

30/12/2014

RPI 2295

12.6

30/08/2011

RPI 2121

Republicação

#1.2

Pedido considerado retirado uma vez que a exigência publicada na RPI 2039 de 02/02/2010, não foi devidamente atendida, ( a procuração apresentada através da petição nº020100029065 de 05/04/2010, não correspondente com o cumprimento de exigência).

26/10/2010

RPI 2077

6.7

Em aditamento a exigência publicada na RPI 1986 de 27/01/2009, deve o depositante solicitar a notificação da fase nacional 1.03, de acordo com a publicação internacional - WO -, para que a petição nº020090022684 de 09/03/2009, de transferência de alteração de nome, seja analisada pelo seção competente.

02/02/2010

RPI 2039

6.7

Esclareça divergência entre o nome do depositante constante do formulário 1.03 e o da publicação internacional - WO.

27/01/2009

RPI 1986

Publicação anulada

#1.3.2

Referente à RPI 1808 de 30/08/2005.

23/12/2008

RPI 1981

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/08/2005

RPI 1808

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