(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA RECOMBINAÇÕES MÚLTIPLAS E SUCESSIVAS NO MESMO ORGANISMO OU DNA GENÔMICO, E, MÉTODO PARA REMOVER UMA SEQÜÊNCIA DE DNA DO DNA CROMOSSÔMICO DE UMA CÉLULA VEGETAL OU ORGANISMO VEGETAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002007281

Dados do pedido

Número

PI0210839

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/07/2002

Publicação

13/07/2004

PCT

EP2002007281

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/02
  2. Publicação13/07/04
  3. Exame
  4. Deferimento18/12/18
  5. Concessão26/02/19
  6. Extinto07/10/25

Patente concedida em 26/02/2019 e depois extinta em 07/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Institut F. Pflanzengenetik U. Kulturpflanzenforschung

DE

SunGene GmbH & Co. KGaA

DE

Inventores

C. B. (pessoa física)

DE

H. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

101 31 786.7 · 04/07/2001

Resumo técnico

"SISTEMA DE RECOMBINAÇÃO, MÉTODO PARA REMOVER UMA SEQÜÊNCIA DE DNA DO DNA CROMOSSÔMICO DE UMA CÉLULA OU ORGANISMO EUCARIÓTICOS, ORGANISMO, CULTURA DE CÉLULA, ÓRGÃO, TECIDO, PARTE OU MATERIAL DE PROPAGAÇÃO TRANSGÊNICO, E, USO DE UM ORGANISMO OU DE UMA CULTURA DE CÉLULA, ÓRGÃO, TECIDO, PARTE OU MATERIAL DE PROPAGAÇÃO TRANSGÊNICO". A invenção diz respeito a sistemas de recombinação e a um método para remover seqüências do DNA cromossômico de organismos eucarióticos. A invenção também diz respeito a organismos transgênicos (preferivelmente plantas), contendo os ditos sistemas ou produzido pelo dito método.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2840 de 10-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/10/2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

10/06/2025

RPI 2840

Concessão da patente

#16.1

26/02/2019

RPI 2512

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

18/12/2018

RPI 2502

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]

10/04/2018

RPI 2466

Petição de recurso

#12.2

20/10/2015

RPI 2337

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13, 24 e 25 da LPI.

07/07/2015

RPI 2322

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/01/2015

RPI 2297

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

25/06/2013

RPI 2216

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/03/2011

RPI 2099

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/07/2004

RPI 1749

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.