Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 19/06/2022
09/05/2023
RPI 2731
Dados do pedido
Número
PI0210568Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2002001188 Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Active Biotech AB
SE
Inventores
B. W. (pessoa física)
SE
E. E. (pessoa física)
DE
G. F. (pessoa física)
SE
P. A. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
0102327-4 · 28/06/2001
Resumo técnico
"CONJUGADO, USO DE UM CONJUGADO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO PARA TRATAR CÂNCER EM UM MAMÍFERO". A presente invenção diz respeito às composições e métodos de uso, em que a composição compreende um conjugado de um superantígeno bacteriano e uma porção de anticorpo. Mais particularmente, o superantígeno bacteriano foi modificado para diminuir a sororreatividade com a atividade do superantígeno retido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 19/06/2022
09/05/2023
RPI 2731
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2727 de 11/04/2023 por ter sido indevida.
18/04/2023
RPI 2728
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
11/04/2023
RPI 2727
Não conhecida a petição nº 870210066204, de 21/07/2021, em virtude do disposto no art. 219 , inciso II da LPI
22/02/2022
RPI 2668
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/06/2002 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Retifica-se o deferimento notificado na RPI nº 2590, de 25/08/2020.
20/04/2021
RPI 2624
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais
13/10/2020
RPI 2597
#9.1
25/08/2020
RPI 2590
A Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Resolução INPI nº 187/2017. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a Listagem de Sequências segundo as regras estabelecidas pela Resolução INPI nº 187/2017, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.
11/02/2020
RPI 2562
23/10/2018
RPI 2494
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
25/09/2018
RPI 2490
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 39/395; A61K 47/48; C07K 14/31; C07K 16/30; C07K 19/00.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
19/05/2015
RPI 2315
#6.6
29/03/2011
RPI 2099
Referente ao despacho publicado na RPI 2060 de 29/06/2010.
24/08/2010
RPI 2068
#8.6
Referente 6a., 7a., e 8a. anuidades.
29/06/2010
RPI 2060
#1.3
03/08/2004
RPI 1752
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