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Dado oficial do INPI

TABLETE DE CALDO DE CARNE COMPACTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002005831

Dados do pedido

Número

PI0210481

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/05/2002

Publicação

10/08/2004

PCT

EP2002005831

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/02
  2. Publicação10/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/17
  5. Concessão06/02/18
  6. Extinto19/07/22

Patente concedida em 06/02/2018 e depois extinta em 19/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Societe des Produits Nestle S.A.

CH

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Inventores

A. E. (pessoa física)

CH

B. H. (pessoa física)

CH

P. S. (pessoa física)

CH

S. P. (pessoa física)

CH

W. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

01202380.0 · 20/06/2001

EP

01203393.2 · 10/09/2001

Resumo técnico

"TABLETE DE CALDO DE CARNE COMPACTO". A presente invenção refere-se a um tablete de caldo de carne compacto que compreende, apenas ou principalmente, óleo e nenhuma ou apenas pequena quantidade de gordura, ao lado de ingredientes de caldo de carne convencionais não-gordurosos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2673 de 29-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/07/2022

RPI 2689

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

29/03/2022

RPI 2673

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/40; A23L 1/29; A23L 1/314; A23L 1/22; A23L 1/325; A23L 1/237; A23P 1/02; A23P 1/08.

20/03/2018

RPI 2463

Concessão da patente

#16.1

06/02/2018

RPI 2457

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

31/10/2017

RPI 2443

Petição de recurso

#12.2

07/03/2017

RPI 2409

Indeferimento

#9.2

13/12/2016

RPI 2397

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/05/2016

RPI 2365

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/02/2013

RPI 2198

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/04/2011

RPI 2102

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/08/2004

RPI 1753

Monitoramento de patentes

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