Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/05/2011
RPI 2105
Dados do pedido
Número
PI0210406Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2002018757 Pedido indeferido em 10/05/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. G. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
Inventores
K. G. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/298,773 · 14/06/2001
Resumo técnico
"CURATIVO DE FERIMENTO, E, MÉTODOS DE CONTROLE DE SANGRAMENTO SEVERO, E DE PRODUÇÃO DE UM CURATIVO DE FERIMENTO CAPAZ DE CONTROLAR O SANGRAMENTO SEVERO". Esta invenção refere-se aos curativos de ferimento para o controle de hemorragia avançada, e aos métodos de uso, e a um método de produção dos mesmos. O presente curativo de ferimento é construído de um material de não-mamífero para o controle de sangramento severo. O curativo de ferimento é formado de um biomaterial compreendendo quitosana para controlar o sangramento severo. O tipo de sangramento severo, ameaçador da vida, contemplado por esta invenção é tipicamente do tipo que não é capaz de ser estancado quando uma curativo de ferimento de gaze convencional é aplicado com pressão convencional no presente ferimento. O curativo de ferimento sendo capaz de substancialmente estancar o fluxo de sangramento severo ameaçador da vida do ferimento pela aderência no sítio de ferimento, para fechar o ferimento, para acelerar a formação de coágulo sanguíneo no sítio de ferimento, para reforçar a formação de coágulo no sítio de ferimento e para prevenir o sangramento do sítio de ferimento, e para substancialmente proibir o fluxo de sangue para fora do sítio de ferimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/05/2011
RPI 2105
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com art. 8º c/c art. 11, art. 8º c/c art. 13, art. 10 e art. 25 da LPI.
18/01/2011
RPI 2089
#7.1
04/05/2010
RPI 2052
#1.3
04/04/2006
RPI 1839
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