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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA INSEMINAÇÃO INTRA-UTERINA EM PORCA E TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002004889

Dados do pedido

Número

PI0210389

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/2002

Publicação

29/06/2004

PCT

US2002004889

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/02
  2. Publicação29/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/09
  5. Concessão19/10/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 19/10/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Minitube of America, Inc.

US

Inventores

L. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/883.135 · 14/06/2001

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA INSEMINAÇÃO INTRA-UTERINA EM PORCA E TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÃO". Trata-se de um cateter interno que tem um tubo interno plástico flexível com um cabeçote de projeção formado integralmente com um canal axial. O cateter interno se estende através de um canal axial em um cateter externo. Com o cabeçote do cateter interno retirado dentro da ponta de espuma ou espiral do cateter externo, a montagem é avançada para dentro do colo de útero de uma porca e o cateter interno então é avançado através da ponta do cateter e parte remanescente do colo do útero e para dentro do corpo uterino, e possivelmente, dentro de uma trompa uterina. Sêmen ou embriões são então introduzidos através da cavidade axial, a ponta do cateter externo pode ter uma aba protetora que não é penetrada até o tubo interno ser avançado através dela. O canal axial do cateter interno pode ter uma parte constrita dentro do cabeçote, para engatar um canudo contendo sêmen ou embrião.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª e 10ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente á 9ª e 10ª anuidades.

06/11/2012

RPI 2183

Concessão da patente

#16.1

19/10/2010

RPI 2076

Deferimento

#9.1

15/12/2009

RPI 2032

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/06/2004

RPI 1747

Monitoramento de patentes

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