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Despacho: Em face da ação judicial em andamento relativa a presente patente, deve ser sobrestada a instrução do processo administrativo de nulidade em pauta até a sobrevinda de decisão judicial definitiva sobre o caso.[211]
15/10/2019
RPI 2545
Dados do pedido
Número
PI0210345Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2002017853 Patente em vigor, mas contestada: corre um processo administrativo de nulidade que pode derrubá-la.
Proteção válida até:05/06/2022
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Monsanto Technology LLC
US
Inventores
J. R. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
US
Z. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/297,406 · 11/06/2001
Resumo técnico
"EVENTO MON15985 DO ALGODÃO E COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA DETECÇÃO DO MESMO". A presente invenção refere-se plantas de algodão, tecidos de algodão e sementes de algodão que incluem o evento MON15985, o qual confere resistência a dano por inseto Lepidóptero. Também se providencia testes para detectar a presença do evento MON15985 com base na seqüência de DNA do construto recombinante inserido no genoma de algodão que resultou no evento MON15985, e/ou as seqüências genômicas flanqueando o sítio de inserção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Despacho: Em face da ação judicial em andamento relativa a presente patente, deve ser sobrestada a instrução do processo administrativo de nulidade em pauta até a sobrevinda de decisão judicial definitiva sobre o caso.[211]
15/10/2019
RPI 2545
INPI nº 52402.008035/2019-86 @ Origem: 2ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT (TRF1) Processo Nº: 1004774-91.2019.4.01.3600@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: ASSOCIACAO MATOGROSSENSE DOS PRODUTORES DE ALGODAO @ Réu(s): MONSANTO DO BRASIL LTDA, MONSANTO TECHNOLOGY LLC., INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADEINDUSTRIAL - INPI
23/07/2019
RPI 2533
#17.1
Requerente da nulidade: ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS PRODUTORES DE ALGODÃO - petição nº870190023279 de 11/03/2019.
19/03/2019
RPI 2515
#16.1
11/09/2018
RPI 2488
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
20/03/2018
RPI 2463
#12.2
16/11/2016
RPI 2393
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24 e 25 da LPI.
19/07/2016
RPI 2376
#6.1
29/03/2016
RPI 2360
#7.1
27/10/2015
RPI 2338
#6.1
26/05/2015
RPI 2316
#6.6
02/10/2012
RPI 2178
#6.6
19/04/2011
RPI 2102
#1.3
19/04/2005
RPI 1789
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