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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE TINTA NÃO-APAGÁVEL PARA UM INSTRUMENTO DE ESCRITA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002017796

Dados do pedido

Número

PI0210289

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/2002

Publicação

29/06/2004

PCT

US2002017796

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/02
  2. Publicação29/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/13
  5. Concessão05/11/13
  6. Extinto19/07/22

Patente concedida em 05/11/2013 e depois extinta em 19/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

US

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Inventores

M. N. (pessoa física)

US

Q. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/876984 · 08/06/2001

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO DE TINTA NÃO-APAGÁVEL PARA UM INSTRUMENTO DE ESCRITA, E, INSTRUMENTO DE ESCRITA". Uma composição de tinta não-apagável apropriada para uso em instrumentos de escrever é descrita que consiste de uma resina de poliuretano termoplástico livre de isocianato, um colorante e um solvente orgânico. A composição de tinta pode também incluir uma segunda resina, plastificantes, antioxidantes, inibidores de corrosão, lubrificantes, dispersantes químicos, e tensoativos. As tintas da presente invenção exibem um desempenho de escrita macia e sem infiltração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2673 de 29-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/07/2022

RPI 2689

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

29/03/2022

RPI 2673

Concessão da patente

#16.1

05/11/2013

RPI 2235

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

16/04/2013

RPI 2206

Petição de recurso

#12.2

25/09/2012

RPI 2177

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI.

12/06/2012

RPI 2162

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/05/2011

RPI 2104

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/06/2004

RPI 1747

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