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Dado oficial do INPI

ISQUEIRO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005022735

Dados do pedido

Número

PI0512501

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/2005

Publicação

11/03/2008

PCT

US2005022735

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/05
  2. Publicação11/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/19
  5. Concessão14/05/19
  6. Extinto02/08/22

Patente concedida em 14/05/2019 e depois extinta em 02/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. S. (pessoa física)

US

J. U. (pessoa física)

US

P. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/876,112 · 23/06/2004

Resumo técnico

ISQUEIRO A presente invenção é direcionada a um isqueiro incluindo um alojamento tendo um suprimento de combustível, um membro atuador se estendendo a partir do alojamento e sendo capaz de ser movido para realizar seletivamente pelo menos uma etapa na inflamação do combustível, e um membro inibidor se estendendo a partir do alojamento. Mover o membro inibidor a uma distância predeterminada opõe resistência, obstrui e/ou impede o membro atuador de realizar a pelo menos uma etapa na inflamação do combustível. Por exemplo, mover o membro inibidor à distância predeterminada pode opor resistência a e/ou impedir o movimento do membro atuador, pode obstruir e/ou impedir a liberação de combustível, e/ou pode opor resistência e/ou impedir a criação de uma faísca para inflamar o combustível. Várias outras características que aperfeiçoam o funcionamento do isqueiro podem ser providas separadamente ou em combinação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2675 de 12-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/08/2022

RPI 2691

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

12/04/2022

RPI 2675

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 14/05/2019, observadas as condições legais

14/05/2019

RPI 2523

Deferimento

#9.1

16/04/2019

RPI 2519

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/01/2018

RPI 2456

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/03/2008

RPI 1940

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