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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA TRABALHOS SOBRE SUPERFÍCIES HORIZONTAIS EM OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES2002000233

Dados do pedido

Número

PI0210133

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/05/2002

Publicação

08/06/2004

PCT

ES2002000233

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/02
  2. Publicação08/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/12
  5. Concessão27/11/12
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 27/11/2012 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Encofrados J. Alsina, S.A.

ES

Inventores

P. X. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

P 200101283 · 04/06/2001

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA TRABALHOS SOBRE SUPERFÍCIES HORIZONTAIS EM OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL". O dispositivo compreende dispositivos de fixação do operador em uma parte fixa da construção, os quais incluem um arreio ou correia de segurança e uma articulação de pressão; um elemento de sujeição (2), adaptado para ser inserido em uma massa de concreto (3) e que permanece solidificado na mesma após a pega, que liga o dispositivo à parte fixa da construção; e uma escora (4) acoplada, de modo a poder mover-se, em sua parte inferior, ao elemento de sujeição e ligada, em sua parte superior, a uma corda (5) que, em sua extremidade inferior (7), é ligada aos dispositivos de fixação, e que pode girar em relação ao eixo geométrico vertical (8) da escora. Uma vez ocorrido a pega do concreto, o operador permanece firmemente preso, com a possibilidade de mover-se livremente dentro de um campo de ação essencialmente circular (24), em volta do eixo geométrico vertical. Particularmente aplicável à segurança para trabalho sobre formas horizontais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

27/11/2012

RPI 2186

Deferimento

#9.1

31/07/2012

RPI 2169

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/05/2011

RPI 2104

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/06/2004

RPI 1744

Monitoramento de patentes

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