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Dado oficial do INPI

Composição farmacêutica à base de ervas para a proteção da cartilagem; e protetor de cartilagem.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2002000010

Dados do pedido

Número

PI0209909

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/01/2002

Publicação

27/07/2004

PCT

KR2002000010

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/02
  2. Publicação27/07/04
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/15
  5. Concessão25/08/15
  6. Expirado09/05/23

Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SK Chemicals Co., Ltd.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. H. (pessoa física)

KR

D. K. (pessoa física)

KR

H. R. (pessoa física)

KR

H. Y. (pessoa física)

KR

I. J. (pessoa física)

KR

J. K. (pessoa física)

KR

J. Y. (pessoa física)

KR

K. R. (pessoa física)

KR

K. U. (pessoa física)

KR

K. J. (pessoa física)

KR

S. L. (pessoa física)

KR

T. K. (pessoa física)

KR

W. K. (pessoa física)

KR

Y. C. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

2001-27231 · 18/05/2001

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO DE DROGA À BASE DE ERVAS PARA A PROTEÇÃO DA CARTILAGEM". A presente invenção refere-se a uma composição de droga à base de ervas para a proteção da cartilagem que compreende extratos vegetais de Clematis Radix, Trichosanthis Radix e Prunellae Spica e um excelente teor de ácido rosmarínico, para (i) aliviar dores; (ii) inibir a inflamação aguda/crônica, a agregação de plaquetas/sangue integral, a proliferação de imunócito (B-linfócito e T-linfócito), as atividades de enzimas indutoras de inflamação, e as atividades de enzimas associadas com a degradação do tecido das juntas; (iii) erradicar a atividade de radicais de oxigênio ativos tóxicos; e (iv) também proporcionar uma excelente atividade de proteção da cartilagem para ser empregada eficazmente como um agente anti-inflamatório com efeitos analgésicos, melhorador da circulação do sangue, agente terapêutico da artrite e de proteção da cartilagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 04/01/2022

09/05/2023

RPI 2731

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2703 de 25/10/2022 por ter sido indevida.

06/12/2022

RPI 2709

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

25/10/2022

RPI 2703

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/01/2002 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 35/78.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

25/08/2015

RPI 2329

Deferimento

#9.1

26/05/2015

RPI 2316

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/10/2014

RPI 2285

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/12/2013

RPI 2241

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10/09/2013

RPI 2227

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

21/11/2012

RPI 2185

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

02/08/2011

RPI 2117

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/07/2004

RPI 1751

Monitoramento de patentes

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