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Dado oficial do INPI

PARTÍCULA SEMELHANTE A VÍRUS ISOLADA OU RECOMBIMANTE CAPAZ DE REPLICAÇÃO, COMPOSIÇÃO, E, MÉTODO PARA INIBIR OU BLOQUEAR UMA INFECÇÃO COM UM CORONAVÍRUS OU PARTÍCULA SEMELHANTE A CORONAVÍRUS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL2002000318

Dados do pedido

Número

PI0209837

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/05/2002

Publicação

14/12/2004

PCT

NL2002000318

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/02
  2. Publicação14/12/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. W. (pessoa física)

NL

U. U. (pessoa física)

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. B. (pessoa física)

NL

B. H. (pessoa física)

NL

C. H. (pessoa física)

NL

P. R. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

01201861.0 · 17/05/2001

Resumo técnico

"PARTÍCULA SEMELHANTE A VÍRUS ISOLADA OU RECOMBINANTE CAPAZ DE REPLICAÇÃO, COMPOSIÇÃO, E, MÉTODO PARA INIBIR OU BLOQUEAR UMA INFECÇÃO COM UM CORONAVÍRUS OU PARTÍCULA SEMELHANTE A CORONAVÍRUS". A invenção refere-se ao campo dos coronavírus e ao diagnóstico, uso terapêutico e vacinas derivadas dos mesmos. A invenção proporciona coronavírus replicativos e partículas semelhantes a vírus (VLPS) replicativas de que grandes partes de seu genoma são deletadas (pelo menos funcionalmente) sem abolir suas capacidades replicativas. Referida deleção resulta, de preferência, numa deleção pelo menos funcional pelo fato de que o gene correspondente não é expresso ou só é expresso parcialmente, com o que o produto de gene resultante é disfuncional ou pelo menos funcionalmente distinto de um produto de gene de tipo selvagem. Um resultado notável observado com VLPs dotadas com deleções como proporcionado aqui é que referidas VLPs deletadas, embora capazes de replicação in vitro e in vivo, são geralmente bem atenuadas, pelo fato de que não causam doença no hospedeiro-alvo, o que as torna muito adequadas para uso terapêutico, tanto como um veículo de fornecimento para genes como para outras cargas (com o que se pode proporcionar marcação específica e também quando desejada), e para uso como uma vacina, sendo atenuadas ao mesmo tempo em que carregam importantes determinantes imunogênicos que auxiliam a obter uma resposta imunológica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 14ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

7.6

NOTIFICAÇÃO DE NÃO ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART. 229 DA LPI

19/05/2015

RPI 2315

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C12N 15/86

03/06/2014

RPI 2265

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

13/02/2013

RPI 2197

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/03/2011

RPI 2097

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/12/2004

RPI 1771

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