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Dado oficial do INPI

MÉTODO EX VIVO OU IN VITRO PARA INDUZIR CARDIOMIOGÊNESE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002014508

Dados do pedido

Número

PI0209824

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/05/2002

Publicação

19/10/2004

PCT

US2002014508

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/02
  2. Publicação19/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Extinto07/03/23

Patente concedida em 10/11/2020 e depois extinta em 07/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundacion Universitaria Dr. Rene G. Favaloro

AR

Sterrenbeld Biotechnologie North America, INC.

US

Inventores

A. C. (pessoa física)

AR

C. M. (pessoa física)

AR

G. J. (pessoa física)

AR

M. C. (pessoa física)

AR

M. A. (pessoa física)

AR

R. P. (pessoa física)

AR

R. L. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AR

P 01-01-02313 · 15/05/2001

Resumo técnico

"MÉTODO PARA INDUZIR FORMAÇÃO NEOVASCULAR E REGENERAÇÃO DE TECIDO". A presente invenção refere-se a um método para induzir formação neovascular e regeneração de tecido em mamíferos. o método reivindicado é caracterizado pela administração de uma seqüência de nucleotídeos que codifica o sítio ativo do fator de crescimento endotelial (VEGF) . O método induz mitose celular, miocardiogênese, arteriogênese, vasculogênese e linfangiogênese em tecidos de mamíferos. O método emprega um vetor de plasmídeo que codifica a seqüência de nucleotídeo. A administração e realizada por rota intramiocardial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

07/03/2023

RPI 2722

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/05/2002 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/05/2020

RPI 2576

Petição de recurso

#12.2

02/07/2019

RPI 2530

Indeferimento

#9.2

06/03/2019

RPI 2513

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/07/2017

RPI 2429

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/04/2017

RPI 2413

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/03/2017

RPI 2411

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01N 43/04 , A01N 63/00 , C12P 21/06 , C12N 5/00 , C12N 15/00 , C12N 15/63 , C07H 21/02 , C07H 21/04

15/12/2015

RPI 2345

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

10/11/2015

RPI 2340

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

8.7

14/02/2012

RPI 2145

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 9ª anuidade(s).

31/05/2011

RPI 2108

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/10/2004

RPI 1763

Monitoramento de patentes

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