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Dado oficial do INPI

DOSAGEM E EMBALAGEM DE MEDICAÇÃO COM LIBERAÇÃO CONTROLADA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002016185

Dados do pedido

Número

PI0209720

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/2002

Publicação

13/06/2017

PCT

US2002016185

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/02
  2. Publicação13/06/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Microdose Technologies, Inc.

US

Inventores

A. G. (pessoa física)

US

A. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/294.786 · 31/05/2001

Resumo técnico

DOSAGEM E EMBALAGEM DE MEDICAÃÃO COM LIBERAÃÃO CONTROLADA.Quantidades controladas de medicação em pó são formadas em pacotes de liberação controlada utilizando dosagem eletrostática. São também fornecidas embalagens para distribuição de terapia medicamentosa em combinação que compreendem dois ou mais produtos farmacêuticos ativos segregados um do outro em uma embalagem para distribuição única.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho publicado na RPI 2485 de 21/08/2018.

27/02/2020

RPI 2564

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às anuidades em débito.

21/08/2018

RPI 2485

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Recurso conhecido e provido.

13/06/2017

RPI 2423

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

04/10/2016

RPI 2387

12.6

21/08/2007

RPI 1911

Republicação

#1.2

Pedido retirado face à impossibilidade de aceitação da entrada na fase nacional por ter sido intempestiva. O prazo para entrada na fase nacional expirava em 31.01.2003( 20 meses - BR designado apenas), eleição não comprovada, e a pretensa entrada na fase nacional só ocorreu em 27.11.2003.

06/02/2007

RPI 1883

6.7

Comprove a eleição do Brasil apresentando cópia do IPEA/409, ou do IPEA/408, ou do IPEA/416 conforme item 11 do AN 128

12/09/2006

RPI 1862

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