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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE MALONONITRILA, SEU USO, COMPOSIÇÃO PESTICIDA E PROCESSO PARA CONTROLE DE PESTE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2002004449

Dados do pedido

Número

PI0209532

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/05/2002

Publicação

09/03/2004

PCT

JP2002004449

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/02
  2. Publicação09/03/04
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/12
  5. Concessão26/12/12
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 26/12/2012 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sumitomo Chemical Company, Limited

JP

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Inventores

D. O. (pessoa física)

JP

K. O. (pessoa física)

JP

S. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2001-138331 · 09/05/2001

Resumo técnico

"COMPOSTOS DE MALONONITRILA E SEU USO COMO PESTICIDAS". A presente invenção refere-se a compostos de malononitrila de fórmula (Y): onde R^ 1 e R^ 2^ são idênticos ou diferentes e independentemente C~ 1-5~ (halo) alquila, C~ 1-5~ (halo) alquilóxi, C~ 2-5~ (halo) alquenila, C~ 2-5~ (halo) alquinila, hidrogênio, ou ciano; R^ 3^ é C~ 1-3~ halo alquila, C~ 2-4~ halo alquenila, OU C~ 2-4~ halo alquinila; m é um número inteiro de 1 a 3; R^ 5^ é halogênio, ciano, nitro, C~ 1-4~ (halo) alquila, ou semelhante; n é um número inteiro de 0 a 4, com a condição de que quando n é 2 ou mais, então R^ 5 ^S São idênticos ou diferentes uns dos outros; R^ 6^ é hidrogênio, halogênio, ciano, nitro, C^ 1-4^ (halo) alquila, ou semelhantes; assim como composições pesticidas contendo estes compostos como ingredientes ativos. A presente invenção torna possível controlar eficazmente pestes tais como pestes de insetos, pestes de acarinos, e pestes de nematódeos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

08/12/2015

RPI 2344

Concessão da patente

#16.1

26/12/2012

RPI 2190

Deferimento

#9.1

25/09/2012

RPI 2177

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/01/2012

RPI 2143

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

01/03/2011

RPI 2095

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/03/2004

RPI 1731

Monitoramento de patentes

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