Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2144 de 07/02/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0209332Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2002004892 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVARTIS AG
CH
Inventores
G. B. (pessoa física)
CH
P. M. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
01 11078.2 · 04/05/2001
Resumo técnico
"DERIVADOS DE FTALAZINA COM ATIVIDADE INIBIDORA DA ANGIOGÊNESE". A invenção refere-se aos novos derivados de ftalazina de fórmula I, em que R~ 1~ e R~ 2~ a) são independentemente, em cada caso, uma alquila inferior; b) juntos formam uma ponte de subfórmula I*, em que a ligação é obtiva através dos dois átomos de C-terminal e m é 0 a 4, ou c) juntos formam uma ponte de subfórmula I**, em que um ou dois dos elementos do anel T~ 1~, T~ 2~, T~ 3~ e T~ 4~ são nitrogênio, e os outros são, em cada caso, CH, e a ligação é obtida via os átomos T~ 1~ e T~ 4~; A, B, D, E e T são independentemente N ou CH sujeitos à condição que pelo menos um e não mais do que três destes radicais sejam N; X é imino, oxa, ou tia; Y é hidrogênio, arila substituída ou não-substituída, heteroarila substituída ou não-substituída, ou cicloalquila não-substituída ou substituída; e em que as ligações caracterizadas na subfórmula I* por uma linha ondulada são ligações simples ou duplas; a um N-óxido de um composto de fórmula I; um tautômero ou mistura de tautômeros de um composto de fórmula I ou um N-óxido do mesmo; e um sal farmaceuticamente aceitável de um composto de fórmula i, de um N-óxido ou de um tautômero ou mistura de tautômeros do mesmo; aos processos para a preparação do mesmo, a sua aplicação em um processo para o tratamento do corpo humano ou animal, ao uso do mesmo sozinho ou em combinação com um ou mais outros compostos farmaceuticamente ativos para o tratamento especialmente de uma doença que responda à inibição especialmente da quinase receptora para o fator de crescimento endotelial vascular, preferivelmente o tratamento de uma doença proliferativa, ou o tratamento de artrite inflamatória reumática ou reumatóide e/ou dor; e ao uso de um tal composto sozinho ou em combinação com um ou mais outros compostos farmaceuticamente ativos para a manufatura de uma preparação farmacêutica para o tratamento das ditas doenças em um animal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2144 de 07/02/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente a 9ª e 10ª anuidade(s).
07/02/2012
RPI 2144
#9.2
24/01/2012
RPI 2142
#7.1
20/09/2011
RPI 2124
#1.3
20/07/2004
RPI 1750
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