(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE FTALAZINA COM ATIVIDADE INIBIDORA DA ANGIOGÊNESE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002004892

Dados do pedido

Número

PI0209332

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/05/2002

Publicação

20/07/2004

PCT

EP2002004892

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/02
  2. Publicação20/07/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. B. (pessoa física)

CH

P. M. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

01 11078.2 · 04/05/2001

Resumo técnico

"DERIVADOS DE FTALAZINA COM ATIVIDADE INIBIDORA DA ANGIOGÊNESE". A invenção refere-se aos novos derivados de ftalazina de fórmula I, em que R~ 1~ e R~ 2~ a) são independentemente, em cada caso, uma alquila inferior; b) juntos formam uma ponte de subfórmula I*, em que a ligação é obtiva através dos dois átomos de C-terminal e m é 0 a 4, ou c) juntos formam uma ponte de subfórmula I**, em que um ou dois dos elementos do anel T~ 1~, T~ 2~, T~ 3~ e T~ 4~ são nitrogênio, e os outros são, em cada caso, CH, e a ligação é obtida via os átomos T~ 1~ e T~ 4~; A, B, D, E e T são independentemente N ou CH sujeitos à condição que pelo menos um e não mais do que três destes radicais sejam N; X é imino, oxa, ou tia; Y é hidrogênio, arila substituída ou não-substituída, heteroarila substituída ou não-substituída, ou cicloalquila não-substituída ou substituída; e em que as ligações caracterizadas na subfórmula I* por uma linha ondulada são ligações simples ou duplas; a um N-óxido de um composto de fórmula I; um tautômero ou mistura de tautômeros de um composto de fórmula I ou um N-óxido do mesmo; e um sal farmaceuticamente aceitável de um composto de fórmula i, de um N-óxido ou de um tautômero ou mistura de tautômeros do mesmo; aos processos para a preparação do mesmo, a sua aplicação em um processo para o tratamento do corpo humano ou animal, ao uso do mesmo sozinho ou em combinação com um ou mais outros compostos farmaceuticamente ativos para o tratamento especialmente de uma doença que responda à inibição especialmente da quinase receptora para o fator de crescimento endotelial vascular, preferivelmente o tratamento de uma doença proliferativa, ou o tratamento de artrite inflamatória reumática ou reumatóide e/ou dor; e ao uso de um tal composto sozinho ou em combinação com um ou mais outros compostos farmaceuticamente ativos para a manufatura de uma preparação farmacêutica para o tratamento das ditas doenças em um animal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2144 de 07/02/2012.

23/10/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 9ª e 10ª anuidade(s).

07/02/2012

RPI 2144

Indeferimento

#9.2

24/01/2012

RPI 2142

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/09/2011

RPI 2124

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/07/2004

RPI 1750

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.