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Dado oficial do INPI

PASTILHA MEDICAMENTOSA DE AÇÚCAR COZIDO PARA CHUPAR E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DA MESMA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2002001421

Dados do pedido

Número

PI0209221

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/04/2002

Publicação

15/06/2004

PCT

FR2002001421

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/02
  2. Publicação15/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/17
  5. Concessão13/03/18
  6. Expirado09/05/23

Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. C. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

R. T. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

01/05554 · 25/04/2001

Resumo técnico

"PASTILHA MEDICAMENTOSA DE AÇÚCAR COZIDO PARA CHUPAR E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DA MESMA". Pastilha medicamentosa de açúcar cozido para chupar, de consistência sólida, destinada a se dissolver na cavidade bucal, compreendendo pelo menos um princípio ativo, caracterizada em que ela compreende, por outro lado, pelo menos um agente matricial permitindo retardar a liberação do ou dos princípios ativos que permanece, então, em contato prolongado com a esfera bucofaríngea, o tempo de dissolução na cavidade bucal sendo de, pelo menos, 15 minutos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 25/04/2022

09/05/2023

RPI 2731

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2720 de 23/02/2023 por ter sido indevida, uma vez que a validade da patente foi alterada para 20 anos contados do depósito, conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

21/03/2023

RPI 2724

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

23/02/2023

RPI 2720

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/04/2002, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

13/03/2018

RPI 2462

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

28/11/2017

RPI 2447

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

31/10/2017

RPI 2443

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

30/05/2017

RPI 2421

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

20/12/2016

RPI 2398

Petição de recurso

#12.2

17/09/2013

RPI 2228

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI

16/04/2013

RPI 2206

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/09/2012

RPI 2175

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/01/2012

RPI 2141

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/03/2011

RPI 2098

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/06/2004

RPI 1745

Monitoramento de patentes

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