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Dado oficial do INPI

AMIDAS DE ÁCIDO ANTRANÍLICO, PROCESSOS PARA PRODUÇÃO DAS MESMAS, USO DAS MESMAS COMO AGENTES ANTI-ARRÍTMICOS, BEM COMO PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS DAS MESMAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002004138

Dados do pedido

Número

PI0209185

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/04/2002

Publicação

03/08/2004

PCT

EP2002004138

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/02
  2. Publicação03/08/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Aventis Pharma Deutschland GmbH

DE

Sanofi-Aventis Deutschland GmbH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. P. (pessoa física)

DE

H. K. (pessoa física)

DE

H. H. (pessoa física)

DE

J. B. (pessoa física)

DE

S. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

101 21 003.5 · 28/04/2001

Resumo técnico

"AMIDAS DE ÁCIDO ANTRANÍLICO, PROCESSOS PARA PRODUÇÃO DAS MESMAS, USO DAS MESMAS COMO AGENTES ANTI-ARRÍTMICOS, BEM COMO PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS DAS MESMAS". A invenção refere-se a amidas de ácido antranílico, a um processo para produção das mesmas, uso das mesmas como medicamento, bem como a preparações farmacêuticas que contêm essas amidas de ácido antranílico. As amidas de ácido antranílico consistem em compostos da fórmula (I), na qual R(1) a R(7) têm os significados tal como citados nas reivindicações, agem sobre o canal de potássio de Kv1.5 e inibem uma corrente de potássio descrita como "ultra-rapidly activating delayed rectifier" no átrio cardíaco humano. Por esse motivo, os compostos são particularmente apropriados como substâncias ativas anti-arrítmicas novas, particularmente para o tratamento e a prevenção de arritmias atriais, por exemplo, fibrilação atrial AF ou palpitação atrial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2602 de 17-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/03/2021

RPI 2618

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

17/11/2020

RPI 2602

8.9

Anulada a publicação código 8.12 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

10/11/2020

RPI 2601

8.12

Referente ao não recolhimento das 11ª e 12ª anuidades.

15/04/2014

RPI 2258

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada da Int.Cl: C07C 311/21, C07C 311/29, C07D 213/56, C07C 311/08, C07D 233/64, C07D 235/16, C07D 307/54, 0C7D 277/30, C07D 215/14, C07D 231/12, A61K 31/18

01/03/2011

RPI 2095

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

01/03/2011

RPI 2095

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Aventis Pharma Deutschland GmbH

21/11/2006

RPI 1872

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/2004

RPI 1752

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