Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
31/10/2017
RPI 2443
Dados do pedido
Número
PI0209181Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2002013377 Pedido indeferido em 31/10/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cornell Research Foundation, Inc.
US
Inventores
D. G. (pessoa física)
US
G. F. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
60/286,075 · 24/04/2001
Resumo técnico
"MOLÉCULA SINTÉTICA DE ÁCIDO NUCLÉICO PARA CONFERIR TRAÇOS MÚLTIPLOS". A presente invenção refere-se a um constructo de DNA que inclui uma molécula de DNA modificada com uma seqüência de nucleotídeos que é pelo menos 80%, mas menos que 100% homóloga a duas ou mais moléculas de DNA de traço desejado e que confere o traço desejado a plantas transformadas com o constructo de DNA. Cada uma das moléculas de DNA de traço desejado com relação à molécula de ácido nucléico modificada tem valores de similaridade de seqüência de nucleotídeo que diferem em não mais que 3 pontos percentuais. O constructo de DNA pode ainda incluir ou um silenciador ou uma pluralidade de moléculas de DNA modificadas. A presente invenção também refere-se a células hospedeiras, células de plantas, plantas transgênicas e sementes de plantas transgênicas contendo estes constructos de DNA. A presente invenção é também dirigida a um método para preparar uma molécula de ácido nucléico modificada apropriada para conferir traços múltiplos a uma planta, um método de determinação de se os traços desejados múltiplos podem ser conferidos às plantas por uma molécula de DNA modificada única, e um método para conferir traços às plantas por transformação das plantas com o constructo de DNA.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
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