Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/07/2013
RPI 2217
Dados do pedido
Número
PI0209124Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2002011495 Pedido indeferido em 02/07/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. C. (pessoa física)
US
Inventores
J. D. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/284,445 · 12/04/2001
US
60/355,917 · 11/02/2002
Resumo técnico
"MÉTODO PARA TRATAR UMA SÍNDROME X OU INIBIR O INÍCIO DOS SINTOMAS DA SÍNDROME X E USO DE UMA QUANTIDADE TERAPEUTICAMENTE EFETIVA DE UM SAL DE PELO MENOS UM POLÍMERO DE AMINA ALIFÁTICA". A invenção refere-se a um método para tratar uma Síndrome X, ou inibir o início dos sintomas da Síndrome X em um paciente, e inclui a administração de uma quantidade terapeuticamente efetiva de um sal de pelo menos um polímero alquilado e um polímero de ligação cruzada, ou um copolímero dos mesmos, o sal dos polímeros formados como um produto de reação de um ou mais polímeros, ou sais e copolímeros dos mesmos, tendo uma unidade repetida que é essencialmente (1) ou (2) ; quando n é um inteiro positivo e cada R, independentemente, é H ou grupo alquila C1-C8; pelo menos um agente alquilante alifático; e um agente de ligação cruzada. Em longos períodos de administração dos sais de poliaminas de ligação cruzada da invenção aumentam os níveis de HDL e diminui os níveis de LDL em pacientes. A invenção também provê a administração do sal de polímeros colesevelam, em combinação com um inibidor HMG-CoA redutase; a administração combinada é efetiva na diminuição adicional nos níveis de colesterol LDL e colesterol total além de conseguir também uma ação do agente sozinho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/07/2013
RPI 2217
#9.2
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RPI 2161
#7.1
27/12/2011
RPI 2138
#6.6
22/02/2011
RPI 2094
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018080029522/SP de 14/05/2008.
07/07/2009
RPI 2009
#1.3
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