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Dado oficial do INPI

PRODUTO ABSORVENTE COM AJUSTE MELHORADO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2002000676

Dados do pedido

Número

PI0208969

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/04/2002

Publicação

27/04/2004

PCT

SE2002000676

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/02
  2. Publicação27/04/04
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/10
  5. Concessão19/04/11
  6. Extinto14/05/19

Patente concedida em 19/04/2011 e depois extinta em 14/05/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SCA Hygiene Products AB

SE

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Inventores

F. A. (pessoa física)

SE

S. D. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0101391-1 · 20/04/2001

Resumo técnico

"PRODUTO ABSORVENTE COM AJUSTE MELHORADO". Produto absorvente, tal como um absorvente íntimo compreendendo um elemento de enrijecimento (6), que tem por objetivo contribuir para a forma tridimensional do produto durante seu uso. O elemento de enrijecimento (6) está em um estado plano antes do uso do produto e se estende no sentido longitudinal do produto sobre a porção de forquilha (3) e pelo menos de alguma maneira por sobre a porção dianteira (1) . O elemento de enrijecimento (6) tendo uma largura (M), na porção de transição (12) entre a porção de forquilha (3) e a porção dianteira (1), que é adaptada à distância entre os tendões do músculo da usuária em ambos os lados da virilha da usuária e que é da ordem de 15 a 45 mm. O elemento de enrijecimento se estende pelo menos de alguma maneira por sobre a porção traseira (2) e ali se constitui de duas porções separadas (14) e (15), uma de cada lado de uma linha central longitudinal (L).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2508 de 29-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/05/2019

RPI 2523

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

29/01/2019

RPI 2508

Concessão da patente

#16.1

19/04/2011

RPI 2102

Deferimento

#9.1

10/08/2010

RPI 2066

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/12/2009

RPI 2032

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/04/2004

RPI 1738

Monitoramento de patentes

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