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Dado oficial do INPI

Composto heterocíclico com 5 elementos de cadeia, composição farmacêutica e utilização de um composto

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2002001218

Dados do pedido

Número

PI0208703

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/2002

Publicação

21/02/2006

PCT

FR2002001218

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/02
  2. Publicação21/02/06
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/17
  5. Concessão12/12/17
  6. Extinto21/05/19

Patente concedida em 12/12/2017 e depois extinta em 21/05/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IPSEN PHARMA S.A.S.

FR

Société De Conseils De Recherches Et D'Applications Scientifiques (S.C.R.A.S.)

FR

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Inventores

A. R. (pessoa física)

FR

A. L. (pessoa física)

FR

D. B. (pessoa física)

FR

J. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

01/04943 · 10/04/2001

FR

02/01811 · 14/02/2002

Resumo técnico

"COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E UTILIZAÇÃO DE UM COMPOSTO". A invenção refere-se a derivados de tiazóis, de oxazóis ou de imidazóis apresentando pelo menos uma das atividades farmacológicas a seguir: inibição das monoamina oxidases (MAO); inibição da peroxidação lipídica; modulação dos canais de sódio. Estes compostos compreendem, por exemplo: - o 2,6-diter-butil-4-{2-[2-(metilamino)etil]-1,3-tiazol-4-il}fenol; e o 2-[4-(1,1 -bifenil-4-il)-1H-imidazol-2-il]etilcarbamato de 4-metilpentila. Devido a suas propriedades farmacológicas, os referidos compostos podem ser utilizados principalmente para tratar um dos distúrbios ou uma das doenças a seguir: a doença de Parkinson, as demências senis, a doença de Alzheimer, a coréia de Huntington, a esclerose lateral amiotrófica, a esquizofrenia, as depressões, as psicoses, a enxaqueca ou as dores e, em particular, as dores neuropáticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2509 de 05-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/05/2019

RPI 2524

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

05/02/2019

RPI 2509

Concessão da patente

#16.1

12/12/2017

RPI 2449

Deferimento

#9.1

26/09/2017

RPI 2438

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/03/2017

RPI 2411

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

15/04/2014

RPI 2258

Alteração de sede deferida

#25.7

04/06/2013

RPI 2213

Alteração de nome deferida

#25.4

21/05/2013

RPI 2211

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/09/2012

RPI 2175

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/10/2011

RPI 2126

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para:Int.CI. C07D 277/28, A61K 31/33, C07D 277/34, C07D 417/04, C07D 417/06, C07D 233/50, C07D 401/06, C07D 417/14, C07D 233/54, A61P 25/00

19/07/2011

RPI 2115

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/03/2011

RPI 2097

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/02/2006

RPI 1833

Monitoramento de patentes

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