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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA MEDIR O FLUXO DE CALOR ENTRE UM CORPO VIVO E UM MEIO AMBIENTE E SISTEMA PARA DETECTAR, MONITORAR E RELATAR INFORMAÇÕES FISIOLÓGICAS HUMANAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2002009972

Dados do pedido

Número

PI0208530

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/2002

Publicação

30/03/2004

PCT

US2002009972

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/02
  2. Publicação30/03/04
  3. Exame
  4. Deferimento04/10/16
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 04/10/2016, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BODYMEDIA, INC.

US

Inventores

C. K. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

M. Z. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

V. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/822,890 · 30/03/2001

Resumo técnico

"SISTEMA PARA MONITORAR SAÚDE, BEM-ESTAR E APTIDÃO QUE TEM UM MÉTODO E APARELHO PARA MEDIÇÃO MELHORADA DE FLUXO DE CALOR". A presente invenção refere-se a meios e métodos para medir o fluxo de calor entre um corpo vivo e uma atmosfera ambiente e para gerar as informações relativas a ele. Os meios incluem uma configuração de tubo de calor que compreende pelo menos um conduto de calor em comunicação térmica com um sensor de fluxo de calor e uma superfície de um corpo vivo. Os métodos incluem empregar uma tal configuração de tubo de calor. A configuração de tubo de calor pode ser utilizada em um dispositivo incluído em um sistema para detectar, monitorar e relatar informações fisiológicas humanas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

14/02/2017

RPI 2406

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

04/10/2016

RPI 2387

Petição de recurso

#12.2

06/11/2012

RPI 2183

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI.

19/06/2012

RPI 2163

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/07/2011

RPI 2116

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/03/2004

RPI 1734

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