Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/02/2015
RPI 2303
Dados do pedido
Número
PI0208516Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2002008855 Pedido indeferido em 24/02/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Vivalac, INC.
US
Inventores
L. Z. (pessoa física)
US
W. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/279,249 · 28/03/2001
US
9/852,462 · 10/05/2001
Resumo técnico
,"MISTURA DE FRUTOSE E LACTOSE COMO UM ADOÇANTE DE VOLUME DE BAIXA CALORIA COM UM ÍNDICE GLICÊMICO REDUZIDO". A presente invenção refere-se a misturas de frutose e lactose que são úteis para reduzir a ingesta calórica e o índice glicêmico para indivíduos que estão acima do peso, com problemas de glucose, diabéticos, ou que apenas consomem uma grande fração de suas calorias provenientes de "açúcares adicionados". O adoçante de frutose/lactose, é incluído em uma dieta diária como uma substituição um a um para os "açúcares adicionados" nas diversas formulações edíveis, sem sacrificar a qualidade do gosto. A sucrose pode ser usada como uma substituição de toda ou parte da frutose no adoçante reivindicado, para aumentar a característica de adoçante ou aperfeiçoar determinadas propriedades funcionais sem substancialmente alterar o valor calórico. As misturas reivindicadas de açúcares altamente calóricos trabalham sinergisticamente no sentido de reduzir as calorias disponiveis e as concentrações de açúcar no sangue. Especificamente, a frutose interfere fortemente na absorção normal da lactose no intestino delgado, e interfere moderadamente na absorção da sucrose, enquanto a lactose interfere na absorção normal tanto da sucrose como de amido no intersinto delgado. Os não absorvidos, di- e oligosacarídios passam pelo cólon e provocam o maior desenvolvimento de bactérias saudáveis, tornando o novo adoçante útil como um prebiótico. Não foram observados sintomas gastro-intestinais de intolerância ao açúcar, quando a mistura de açúcares reivindicada foi ingerida em níveis dietéticos normais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/02/2015
RPI 2303
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 11, 13 e 25 da LPI.
16/09/2014
RPI 2280
#7.1
02/04/2013
RPI 2204
#6.6
26/04/2011
RPI 2103
#1.3
28/12/2004
RPI 1773
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