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Dado oficial do INPI

BRAÇADEIRA PARA MANGUEIRA E FERRAMENTA DE FECHAMENTO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002002655

Dados do pedido

Número

PI0208209

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2002

Publicação

09/03/2004

PCT

EP2002002655

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/02
  2. Publicação09/03/04
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/10
  5. Concessão31/05/11
  6. Extinto26/04/22

Patente concedida em 31/05/2011 e depois extinta em 26/04/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HANS OETIKER AG MASCHINEN- UND APPARATEFABRIK

CH

OETIKER SCHWEIZ AG

CH

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Inventores

H. O. (pessoa física)

CH

U. M. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

01 106955.6 · 20/03/2001

Resumo técnico

"BRAÇADEIRA PARA MANGUEIRA E FERRAMENTA DE FECHAMENTO". A invenção refere-se a um material de fita de uma camada intermediária, como é utilizada no caso de braçadeiras para mangueira tradicionais para fazer ponte sobre a fenda da orelha, e que é tipicamente fabricada de aço de acordo com DIN 1.4310, com uma espessura de 0,3 mm, fabrica-se uma braçadeira para mangueira para diâmetros limitados, em forma de um anel de tira aberto (10), com extremidades de tira que se sobrepõem (11, 12). Perto de uma extremidade de tira (11), está prevista uma abertura (13), e perto da outra extremidade de tira (12), um gancho (14), para o engate na abertura (13). Para o fechamento desta braçadeira para mangueira serve uma ferramenta em forma de alicate (20), onde ambas as mandíbulas (21, 22), formam em estado fechado uma superfície interna, em essência ininterrupta, com um diâmetro que corresponde ao diâmetro externo da braçadeira para mangueira fechada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2662 de 11-01-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/04/2022

RPI 2677

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

11/01/2022

RPI 2662

Alteração de sede deferida

#25.7

29/05/2018

RPI 2473

Alteração de nome deferida

#25.4

08/05/2018

RPI 2470

Concessão da patente

#16.1

31/05/2011

RPI 2108

Deferimento

#9.1

17/08/2010

RPI 2067

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/03/2004

RPI 1731

Monitoramento de patentes

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