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Dado oficial do INPI

BRAÇADEIRA PARA MANGUEIRA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001010598

Dados do pedido

Número

PI0107247

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/09/2001

Publicação

30/07/2002

PCT

EP2001010598

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/01
  2. Publicação30/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/08
  5. Concessão30/06/09
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 30/06/2009 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hans Oetiker AG Maschinen- und Apparatefabrik

CH

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Inventores

H. O. (pessoa física)

CH

U. M. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

00 120930.3 · 26/09/2000

Resumo técnico

"BRAÇADEIRA PARA MANGUEIRA". Em uma braçadeira para mangueira aberta com extremidades de cinta que se sobrepõem, a parte de cinta externa 11 apresenta, partindo de sua extremidade, uma abertura 12, uma corrugação 13, uma orelha de Oetiker 14, uma fenda 15 e um gancho 16, enquanto que a parte de cinta interna, partindo de sua extremidade, apresenta um gancho 21 para enganchar na abertura 12, uma zona plana 20 que liga a corrugação 13 e a orelha 14, e uma lingüeta 18 com uma saliência 19 que interatua com a fenda 15. A saliência 19 serve para guiar a lingüeta 18 na fenda 15 e, portanto, para posicionar corretamente uma com relação à outra em ambas extremidades 11, 17 de forma transversal no sentido longitudinal da cinta, além de fixar o estado enganchado da braçadeira para mangueira e finalmente para abrir a braçadeira para mangueira tensionada em conexão com os ganchos 16 existentes na parte de cinta externa 11.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2323 de 14-07-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

14/07/2015

RPI 2323

Concessão da patente

#16.1

30/06/2009

RPI 2008

Deferimento

#9.1

16/12/2008

RPI 1980

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/07/2002

RPI 1647

Monitoramento de patentes

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