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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA-SUPORTE DOBRÁVEL EM UMA SEÇÃO DE DOBRADURA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI2002000167

Dados do pedido

Número

PI0208182

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/03/2002

Publicação

02/03/2004

PCT

FI2002000167

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/02
  2. Publicação02/03/04
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/10
  5. Concessão03/11/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 03/11/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tamglass Ltd. Oy

FI

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Inventores

E. H. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

20010454 · 07/03/2001

Resumo técnico

"ESTRUTURA-SUPORTE DOBRÁVEL EM UMA SEÇÃO DE DOBRADURA". Referente a uma estrutura-suporte dobrável, ou acrobática, em uma seção de dobradura, ou seção maleável e dobrável, para folhas de vidro ou painéis; a estrutura-suporte compreendendo uma pluralidade de braços-suporte (10) que são fixados um com o outro por juntas-pivô (7) para uma ponte arqueada; cada braço-suporte (10) incluindo um membro tipo braçadeira (6) que é protuberante entre duas juntas-pivô (7); entre os membros-braçadeira (6) é provido um mecanismo de alavanca como guia o qual direciona a dobragem ou arco da estrutura-suporte com um raio de curvatura constante; o mecanismo de alavanca como guia é estabelecido por alavancas (11, 12, 13) ajustado em um padrão tipo Z e provido com cinco juntas-pivô (1 - 5), três das quais (1, 4, 5) engastam com os membros-braçadeira (6), e dois eixos articulados (2, 3) presentes entre elas, que conectam os braços alavanca (11, 12, 13) entre si, capazes de moverem-se em relação aos membros-braçadeira (6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

03/11/2010

RPI 2078

Deferimento

#9.1

17/02/2010

RPI 2041

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/06/2009

RPI 2008

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/03/2004

RPI 1730

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