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Dado oficial do INPI

Lenço Umedecido

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002004380

Dados do pedido

Número

PI0208071

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/02/2002

Publicação

02/03/2004

PCT

US2002004380

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/02
  2. Publicação02/03/04
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/15
  5. Concessão15/12/15
  6. Extinto02/04/19

Patente concedida em 15/12/2015 e depois extinta em 02/04/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kimberly-Clark Worldwide, INC.

US

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Inventores

D. O. (pessoa física)

US

D. K. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

L. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/804.295 · 12/03/2001

Resumo técnico

"FORMULAÇÕES ANTIMICROBIANAS". Formulações antibacteriana, que podem ser essencialmente isentas de um ativo antimicrobiano, compreendendo um ou mais agentes doadores de próton e um tensoativo aniônico de alquil fosfato compreendendo um mono alquil fosfato tendo a estrutura química: (I) em que R1 é um grupo alquila ramificada ou de cadeia linear saturado ou insaturado tendo de cerca de 8 a cerca de 22 átomos de carbono, x é um número de 0 a cerca de 20, e R^ 2^ e R^ 3^ São independentemente selecionados de hidrogênio, um grupo alquila, ou um alcanol amina, são fornecidos e descritos aqui. As formulações podem ser incorporadas em lenços umedecidos ou vários outros itens de higiene pessoal tal como tecido facial, tecido de banheiro ou produtos de higiene feminina, ou podem ser incorporados em loções ou sabões que podem ser aplicados diretamente à pele. Verificou-se que as formulações antimicrobianas da presente invenção apresentam surpreendentemente alta atividade contra numerosas bactérias e outros microorganismos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2501 de 11-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2019

RPI 2517

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

11/12/2018

RPI 2501

Concessão da patente

#16.1

15/12/2015

RPI 2345

Deferimento

#9.1

06/10/2015

RPI 2335

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/11/2014

RPI 2289

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/04/2011

RPI 2100

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/03/2004

RPI 1730

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