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Dado oficial do INPI

MECANISMO DE ACIONAMENTO PARA UM DISPOSITIVO DE INJEÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2002001437

Dados do pedido

Número

PI0208014

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/03/2002

Publicação

02/03/2004

PCT

GB2002001437

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/02
  2. Publicação02/03/04
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/11
  5. Concessão01/11/11
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 01/11/2011 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DCA Design International Limited

GB

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Inventores

C. L. (pessoa física)

GB

R. W. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0107600.9 · 27/03/2001

Resumo técnico

"MECANISMO DE ACIONAMENTO PARA UM DISPOSITIVO DE INJEÇÃO". Dispositivos de injeção são conhecidos para a auto-administração de medicamentos por pacientes, onde o medicamento está tipicamente contido dentro de um cartucho localizado no interior do dispositivo de injeção. Constitui um problema o fato de que os dispositivos de injeção devem ser bastante pequenos para caberem em bolso de paletó ou em uma bolsa de mão sem dificuldade. Também, o dispositivo de injeção tem de ser de um tamanho que habilite um êmbolo ou similar usado para acionar o batoque de um cartucho no interior do cartucho a ser deslocado tanto para uma posição de administração máxima no interior do cartucho como para ser completamente extraído do cartucho para permitir a substituição do cartucho. Um mecanismo de acionamento para um dispositivo de injeção é exposto no qual um segundo êmbolo (42) é sucessivamente movido em relação a uma primeira extremidade de um cartucho de medicamento (8) contendo um medicamento seletivamente para acionar um batoque (10) no interior do cartucho de deslocamento (8), o mecanismo de acionamento compreendendo um dispositivo (36) definindo uma passagem (38), um primeiro êmbolo (40) e o segundo êmbolo (42), no qual a passagem (38) tem uma primeira extremidade e uma segunda extremidade, o primeiro êmbolo (40) fechando a primeira extremidade da passagem (38) e uma primeira extremidade do segundo êmbolo (42) fechando a segunda extremidade da passagem (38) para definir uma câmara na passagem (38), um meio não compressível sendo contido no interior da câmara de tal modo que um primeiro deslocamento recíproco em uma primeira direção na primeira extremidade da passagem (38) resulta em um segundo deslocamento recíproco numa direção oposta à primeira direção na segunda extremidade da passagem (38).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

07/02/2017

RPI 2405

Concessão da patente

#16.1

01/11/2011

RPI 2130

Deferimento

#9.1

01/03/2011

RPI 2095

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/04/2010

RPI 2049

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/03/2004

RPI 1730

Monitoramento de patentes

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