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Dado oficial do INPI

Matriz de extrusão que compreende uma disposição de tubos, processo de fabricação de um cereal expandido, cereal expandido, produto de cereal cozido-extrudado-expandido

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002002354

Dados do pedido

Número

PI0207791

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/2002

Publicação

23/03/2004

PCT

EP2002002354

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/02
  2. Publicação23/03/04
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/13
  5. Concessão24/09/13
  6. Extinto25/04/17

Patente concedida em 24/09/2013 e depois extinta em 25/04/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Societe Des Produits Nestle S.A.

CH

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Inventores

E. H. (pessoa física)

CH

R. D. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

01 105144.8 · 02/03/2001

Resumo técnico

"CEREAIS E MATRIZ DE EXTRUSÃO". A presente invenção refere-se a uma matriz de extrusão que compreende uma disposição de tubos colocados paralelos entre si, cada tubo sendo formado pela superposição de duas placas que compreendem, nas faces opostas, pelo menos uma ranhura. O produto de cereal cozido-extrudado-expandido compreende uma montagem de fios expandidos paralelos de um diâmetro entre 0,75 e 10 mm, adjacentes sobre toda sua superfície externa ou parte desta. Processo de fabricação de um produto de cereal na forma de uma disposição de fios expandidos paralelos adjacentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/18; A23P 1/12; A23L 1/164; B29C 47/30; D01D 4/02; A21C 11/16.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2401 de 10-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/04/2017

RPI 2416

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

10/01/2017

RPI 2401

Concessão da patente

#16.1

24/09/2013

RPI 2229

Deferimento

#9.1

27/08/2013

RPI 2225

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/02/2013

RPI 2198

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/04/2011

RPI 2103

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/03/2004

RPI 1733

Monitoramento de patentes

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