Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 21/02/2022
24/03/2026
RPI 2881
Dados do pedido
Número
PI0207767Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2002001820 Carta-patente expirada em 24/03/2026: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co. KG
DE
Inventores
E. L. (pessoa física)
DE
F. H. (pessoa física)
DE
M. E. (pessoa física)
DE
M. M. (pessoa física)
DE
R. L. (pessoa física)
DE
R. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
101 09 021.8 · 24/02/2001
DE
101 17 803.4 · 10/04/2001
DE
101 40 345.3 · 17/08/2001
DE
102 03 486.9 · 30/01/2002
Resumo técnico
"DERIVADOS DE XANTINA, SUA PREPARAÇÃO E SEU USO COMO COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS". A presente invenção refere-se às xantinas substituídas da fórmula geral em que R^ 1^ a R^ 4^ são definidos como na reivindicação 1, os seus tautômeros e estereoisômeros, suas misturas, as suas pró-drogas e sais que têm valiosas propriedades farmacológicas, particularmente um efeito inibidor na atividade da enzima dipeptidilpeptidase-IV (DPP-IV).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 21/02/2022
24/03/2026
RPI 2881
Processo INPI nº 52402.000816/2021-47 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5064194-51.2020.4.02.5101/RJ @ AUTOR: LIBBS FARMACEUTICA LTDA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG (DE) @ SENTENÇA: Assim, com fundamento nas conclusões dos laudos periciais elaborados por profissionais capacitados e de confiança, que atuam com absoluta imparcialidade, bem como nas opiniões técnicas do INPI, este Juízo fica totalmente convencido de que as PI0313648-5 e PI0207767-1 estão de acordo com os artigos 8º,11 e 13 da LPI, não infringindo os artigos 24, 25 e 32, diante da ausência de irregularidade formal quanto à suficiência descritiva das patentes anulandas, devida fundamentação das reivindicações dos relatórios descritivos e limitação da matéria àquela revelada no pedido. @ Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. TRANSITADO EM JULGADO - DATA: 04/03/2026.
17/03/2026
RPI 2880
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/02/2002 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
INPI nº 52402.000816/2021-47 @ Origem: 31º VF DO RIO DE JANEIRO Processo Nº: 5064194-51.2020.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA. @ Réu(s): BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
02/02/2021
RPI 2613
#16.1
09/10/2018
RPI 2492
#9.1
28/08/2018
RPI 2486
#6.1
02/05/2018
RPI 2469
Desconhecida a petição nº 870170044345 de 27/06/2017 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista que não atende ao disposto no art. 2º, II da Resolução 151/15.
24/10/2017
RPI 2442
#6.1
04/07/2017
RPI 2426
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/03/2017
RPI 2411
#7.4
06/01/2015
RPI 2296
#6.6
09/03/2011
RPI 2096
#1.3
30/03/2004
RPI 1734
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