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Dado oficial do INPI

Derivados de xantina, seu uso, composições farmacêuticas, seus processos de preparação, e sais fisiologicamente aceitáveis

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002001820

Dados do pedido

Número

PI0207767

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/2002

Publicação

30/03/2004

PCT

EP2002001820

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/02
  2. Publicação30/03/04
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/18
  5. Concessão09/10/18
  6. Expirado24/03/26

Carta-patente expirada em 24/03/2026: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co. KG

DE

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Inventores

E. L. (pessoa física)

DE

F. H. (pessoa física)

DE

M. E. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

R. L. (pessoa física)

DE

R. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

101 09 021.8 · 24/02/2001

DE

101 17 803.4 · 10/04/2001

DE

101 40 345.3 · 17/08/2001

DE

102 03 486.9 · 30/01/2002

Resumo técnico

"DERIVADOS DE XANTINA, SUA PREPARAÇÃO E SEU USO COMO COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS". A presente invenção refere-se às xantinas substituídas da fórmula geral em que R^ 1^ a R^ 4^ são definidos como na reivindicação 1, os seus tautômeros e estereoisômeros, suas misturas, as suas pró-drogas e sais que têm valiosas propriedades farmacológicas, particularmente um efeito inibidor na atividade da enzima dipeptidilpeptidase-IV (DPP-IV).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 21/02/2022

24/03/2026

RPI 2881

19.1

Processo INPI nº 52402.000816/2021-47 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5064194-51.2020.4.02.5101/RJ @ AUTOR: LIBBS FARMACEUTICA LTDA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG (DE) @ SENTENÇA: Assim, com fundamento nas conclusões dos laudos periciais elaborados por profissionais capacitados e de confiança, que atuam com absoluta imparcialidade, bem como nas opiniões técnicas do INPI, este Juízo fica totalmente convencido de que as PI0313648-5 e PI0207767-1 estão de acordo com os artigos 8º,11 e 13 da LPI, não infringindo os artigos 24, 25 e 32, diante da ausência de irregularidade formal quanto à suficiência descritiva das patentes anulandas, devida fundamentação das reivindicações dos relatórios descritivos e limitação da matéria àquela revelada no pedido. @ Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. TRANSITADO EM JULGADO - DATA: 04/03/2026.

17/03/2026

RPI 2880

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/02/2002 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

22.15

INPI nº 52402.000816/2021-47 @ Origem: 31º VF DO RIO DE JANEIRO Processo Nº: 5064194-51.2020.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA. @ Réu(s): BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

02/02/2021

RPI 2613

Concessão da patente

#16.1

09/10/2018

RPI 2492

Deferimento

#9.1

28/08/2018

RPI 2486

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/05/2018

RPI 2469

15.7

Desconhecida a petição nº 870170044345 de 27/06/2017 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista que não atende ao disposto no art. 2º, II da Resolução 151/15.

24/10/2017

RPI 2442

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/07/2017

RPI 2426

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/03/2017

RPI 2411

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

06/01/2015

RPI 2296

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

09/03/2011

RPI 2096

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/03/2004

RPI 1734

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